Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região — Foto: TRT-MG/Divulgação

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gari de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas, por má conduta. De acordo com o processo, durante uma discussão com o gerente operacional, o trabalhador ficou exaltado, abaixou as calças para mostrar o órgão genital e as nádegas e ainda chutou um veículo da empresa. O episódio ocorreu em 2024.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho negou o pedido do trabalhador para reverter a justa causa. Ele recorreu da decisão, alegando que não foi respeitado o princípio da gradação da penalidade — ou seja, que deveriam ter sido aplicadas outras sanções, como advertência ou suspensão, antes da demissão.

Para os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a atitude foi grave o suficiente para tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, a decisão foi mantida. Não cabe mais recurso.

O TRT não divulgou os nomes das partes, por isso o g1 não conseguiu contar as defesas.

Faltas sem justificativa e pedido de dispensa

Segundo o TRT-MG, a empresa informou que, após o Réveillon de 2023/2024, o coletor de lixo faltou por cinco dias sem apresentar justificativa ou atestado que abonasse as ausências. Quando retornou, afirmou que estava com uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

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A empresa relatou ainda que o encaminhou a um dermatologista para investigar o problema de saúde mencionado, mas o trabalhador não compareceu à consulta.

De acordo com a empregadora, ele continuou insistindo para ser dispensado. “Só que não havia motivo para a dispensa. Se ele quisesse interromper a prestação de serviço, deveria pedir demissão”, esclareceu a defesa.

Trabalhador mostrou partes íntimas e fez ameaças

Ainda conforme o processo, no dia 14 de fevereiro de 2024, o gari foi até a empresa exigindo, novamente, ser dispensado. Diante de nova recusa, ele teria se exaltado.

Segundo a empregadora, nesse momento o trabalhador abaixou as calças, na frente do gerente e de outra funcionária, e mostrou os órgãos genitais e as nádegas.

“Assim que saiu da sala, ele fez ameaças, saiu para a rua e chutou o veículo da empresa, acarretando um amassado no paralama do veículo”, informou a empregadora nos autos.

Um boletim de ocorrência foi registrado na época, com relatos do gerente e de testemunhas. Também foram anexados vídeos que mostram o momento em que o gari chuta o carro da empresa e quando faz o movimento de abaixar as calças.

Diante do episódio, a empresa aplicou a demissão por justa causa.

Decisão favorável à justa causa

Para o juiz Marcelo Ribeiro, relator do caso, a empresa apresentou provas testemunhais, além do boletim de ocorrência e dos vídeos que registraram o ocorrido. O magistrado concluiu ainda que a penalidade foi aplicada de forma proporcional à gravidade da conduta e logo após a empresa tomar conhecimento dos fatos.

“Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave aplicada”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso do trabalhador.

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