Termina nesta sexta-feira (3) a chamada "janela partidária", o prazo de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro.

A janela autoriza o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral.

🧑🏻‍💼Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso.

Janela vale para eleições proporcionais

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A janela partidária vale para eleições pelo sistema proporcional, usadas na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereador e deputados estaduais, distritais e federais.

Na prática, a regra não se aplica a cargos do Executivo, eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.

No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.

Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear as vagas.

Por isso, a Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar. Assim, se o político troca de sigla fora do prazo permitido, a legenda pode pedir o mandato de volta por infidelidade partidária.

A infidelidade não incide, no entanto, na janela partidária, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.

Fora da janela partidária — prevista para o ano eleitoral, no último ano do mandato — a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa do programa da legenda ou grave discriminação política pessoal.

Migração neste ano vale para deputados

Deputados federais no plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

🆗Nas eleições deste ano, a janela partidária permite a troca de partido apenas para deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional e no fim do mandato.

➡️Neste momento, não vale para os vereadores, que estão no meio do mandato.

➡️Também não é aplicável aos senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.

Mudanças

A semana que marca o fim da janela provocou o esvaziamento da Câmara. Os dias que antecedem o fechamento do prazo para filiação a outra legenda costumam ser de intensas negociações.

O sistema da Casa já registrou a mudança de partido de 20 deputados, embora informalmente as trocas já tenham alcançado mais parlamentares por meio de comunicações partidárias e manifestações nas redes sociais.

Conforme já registrado no sistema da Câmara, o PL até agora ganhou sete deputados e não perdeu nenhum.

O PSD ganhou cinco e perdeu três. O União Brasil perdeu seis parlamentares e o sistema ainda não registrou ingresso de nenhum deputado.

🔃Veja abaixo o histórico de mudanças já registradas pelas Câmara:

  • Amaro Neto, do Republicanos para o PP;
  • Cezinha de Madureira, do PSD para o PL;
  • Coronel Assis, do União para o PL;
  • Delegado Palumbo, do MDB para o Podemos;
  • Diego Coronel, do PSD para o Republicanos;
  • Emanuel Pinheiro Neto, do MDB para o PSD;
  • Felipe Becari, do União para o Podemos;
  • Jeferson Rodrigues, do Republicanos para o PSDB;
  • Juarez Costa, do MDB para o Republicanos;
  • Kim Kataguiri, do União Brasil para o Missão;
  • Magda Mofatto, do PRD para o PL;
  • Nicoletti, do União para o PL:
  • Padovani, do União para o PL;
  • Raimundo Costa, do Podemos para o PSD;
  • Sargento Fahur, do PSD para o PL;
  • Saullo Vianna, do União para o MDB;
  • Vanderlan Alves, do Republicanos para o Solidariedade;
  • Vicentinho Júnior, do PP para o PSDB;
  • Vinicius Carvalho, do Republicanos para o PL;
  • Vitor Lippi, do PSDB para o PSD.

Filiação partidária

Para disputar uma eleição no Brasil, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.

Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até o começo abril.

No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer na eleição e com cadastro eleitoral no local em que vão disputar o pleito.

É também o último dia para que estejam registrados, no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e federações aptos a participar das eleições.

Eleições em outubro

Em 4 de outubro, os eleitores vão às urnas no primeiro turno. Se houver segundo turno, será no dia 25 de outubro.

🧑🏻‍💼Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos:

  • 27 governadores e outros 27 vice-governadores
  • 513 deputados federais
  • 54 senadores (2/3 da composição do Senado)
  • 1.035 deputados estaduais
  • 24 deputados distritais