A espanhola Noelia Castillo, que entrou na Justiça para ter acesso à eutanásia — Foto: Reprodução/Antena 3

O caso de Noelia Castillo, a jovem espanhola de 25 anos que conseguiu autorização para a eutanásia, não foi definido em uma única decisão judicial.

Documentos judiciais aos quais o g1 teve acesso mostram que o processo se estendeu por quase dois anos, com avaliações médicas sucessivas, validação por comissão independente e uma disputa judicial movida pelo pai da paciente, que tentou barrar o procedimento.

Os documentos mostram que a principal controvérsia não era apenas a autorização da eutanásia, mas até onde um familiar pode interferir em uma decisão considerada individual. A seguir, veja como o caso evoluiu.

Antes do processo: violência e tentativa de suicídio

Antes de iniciar o pedido de eutanásia, a jovem já vivia um histórico de sofrimento psicológico. Após episódios de violência sexual, desenvolveu um quadro de intensa fragilidade emocional. Nesse contexto, tentou suicídio ao se lançar de um prédio.

A queda causou uma lesão grave na medula e resultou em paraplegia. Desde então, passou a depender de cadeira de rodas e a conviver com dor crônica e limitações físicas importantes.

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2022–2024: preparação do pedido

Segundo os documentos anexados ao processo, a paciente foi acompanhada por equipes de saúde mental e especialistas ao longo dos anos seguintes.

Relatórios psiquiátricos e psicológicos apontaram estabilidade clínica e capacidade de compreensão —critérios exigidos para o procedimento.

Esse ponto seria central em toda a disputa judicial.

Julho de 2024: comissão autoriza a eutanásia

A Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha analisou o caso e deu parecer favorável à realização da eutanásia.

O entendimento foi de que a jovem preenchia os critérios legais: condição clínica grave, sofrimento persistente e capacidade para decidir.

2024–2025: pai contesta e leva caso à Justiça

Após a autorização, o pai da jovem entrou na Justiça para tentar barrar o procedimento. Nos autos, alegou que a filha não teria condições psicológicas de tomar a decisão e questionou se os critérios legais haviam sido corretamente aplicados.

A discussão passou a envolver não só o quadro clínico, mas também quem poderia contestar esse tipo de decisão.

A contestação foi conduzida pelo grupo ultracatólico Abogados Cristianos (Advogados Cristãos, em tradução livre), que representou o pai ao longo do processo e atuou em diferentes frentes para tentar suspender a eutanásia.

Entre as iniciativas, a entidade apresentou recursos na Justiça espanhola e recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, pedindo a interrupção do procedimento.

O tribunal europeu rejeitou a solicitação de suspensão cautelar, permitindo que o processo seguisse, embora ainda deva analisar o mérito da ação em momento posterior.

Novembro de 2024: Justiça nega legitimidade ao pai

Em um primeiro momento, a Justiça rejeitou o recurso.

A decisão apontou que o pai não tinha legitimidade para contestar a escolha da filha, por se tratar de um direito individual exercido por uma pessoa maior de idade, sem evidência de incapacidade.

2025: Tribunal reconhece direito de contestação

A decisão foi revista por instância superior, que reconheceu que familiares podem ter interesse legítimo para questionar o procedimento —especialmente para verificar se as regras legais foram cumpridas.

Segundo o entendimento, isso não significa decidir no lugar do paciente nem suspender automaticamente a eutanásia, mas permitir o controle judicial do processo.

Capacidade da paciente foi ponto central

Os documentos mostram que não havia diagnóstico que indicasse incapacidade mental.

Relatórios técnicos apontaram que a jovem compreendia o procedimento e expressava sua vontade de forma consistente, fator determinante para a manutenção da autorização.

Março de 2026: tentativa final de barrar é negada

Já na fase final, houve uma nova tentativa de suspender o procedimento por meio de uma medida urgente.

O pedido foi negado. A decisão indicou que o tribunal acionado não tinha competência para interferir naquele momento do processo.

Com as decisões mantidas e sem impedimentos judiciais, a eutanásia foi autorizada dentro dos critérios previstos pela lei espanhola.

O que está em jogo no caso

Mais do que a autorização de um procedimento específico, o caso expõe como decisões de fim de vida passam por diferentes níveis de análise: médica, ética e jurídica.

Os documentos mostram que a discussão central não era apenas o sofrimento da paciente, mas a capacidade dela de tomar essa decisão de forma livre e consciente, um dos critérios fundamentais na legislação espanhola.

Também entra em evidência o papel da família.

Embora a lei trate a eutanásia como um direito individual, as decisões mostram que parentes podem tentar contestar o processo na Justiça, especialmente quando levantam dúvidas sobre a capacidade do paciente ou o cumprimento das etapas legais.

Ao mesmo tempo, os tribunais reforçaram que esse tipo de questionamento não pode substituir a vontade de uma pessoa considerada apta.

Como funciona a eutanásia na Espanha

A eutanásia é legal no país desde 2021, após a aprovação de uma lei que estabelece critérios rigorosos para o procedimento.

Para ter acesso, o paciente precisa:

  • ter uma doença grave e incurável ou uma condição crônica incapacitante
  • apresentar sofrimento físico ou psíquico considerado intolerável
  • fazer o pedido de forma voluntária e reiterada
  • passar por avaliação de dois profissionais de saúde
  • ter o caso validado por uma comissão independente

O processo também prevê etapas de verificação da capacidade mental e permite que o paciente desista a qualquer momento.

E no Brasil

A eutanásia é proibida e pode ser enquadrada como crime.

O Conselho Federal de Medicina permite, no entanto, a ortotanásia, quando tratamentos que apenas prolongam a vida são suspensos, com foco no conforto do paciente.

Nesses casos, entram os cuidados paliativos, voltados ao controle da dor e de outros sintomas em doenças graves ou avançadas, sem a intenção de antecipar a morte.