Dino barra emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou nesta quinta-feira que o Executivo não por dar seguimento a emendas indicadas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-SP), que estão nos Estados Unidos.
"Fica vedado ao Poder Executivo - a partir da publicação desta decisão - receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares) quaisquer novas propostas ou indicações relativas a emendas parlamentares provenientes dos Deputados Federais Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem", determinou Dino.
A ordem de Dino será avaliada pelos demais ministros do STF.
O julgamento ocorrerá em uma sessão do plenário virtual que começa no dia 19 de dezembro e termina em fevereiro, após o recesso do Judiciário.
A decisão decisão atendeu a um pedido do PSOL, baseado em reporatagem da colunista Malu Gaspar, do GLOBO, que mostrou que Eduardo e Ramagem indicaram R$ 80 milhões em emendas para o Orçamento de 2026.
Alexandre Ramagem é considerado foragido pelo STF, por ter deixado o Brasil durante o julgamento da trama golpista, no qual acabou senado condenado a 16 anos de prisão.
A Corte também determinou a perda de seu mandato, mas essa decisão ainda não foi cumprida pela Câmara.
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Depois, ele passou a ser investigado por sua atuação em favor de sanções a autoridades brasileiras, e no mês passado virou réu no STF.
Para Dino, é "evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam 'exercendo' os seus mandatos".
O ministro considera que ausências pontuais são possíveis, mas que "jamais pode se cogitar que um mandato parlamentar seja perenemente exercido 'à distância'".
O ministro afirmou que a legislação permite a possibilidade de impedir a execução de emendas quando há desrespeito a princípios previstos na Constituição, como moralidade e legalidade, e considerou que esse é o caso.
"É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país, é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade", avaliou.
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Como mostrou a coluna de Malu Gaspar, as emendas foram chanceladas na terça-feira pelo comitê de admissibilidade da Comissão Mista Orçamento e da Comissão (CMO).
A Constituição estabelece que cada parlamentar tem uma cota de recursos para usar e emendas individuais impositivas.
Para 2026, a cota é de R$ 40,2 milhões, e ambos preencheram integralmente as suas.
Entre as rubrica escolhidas por Eduardo para destinar suas emendas estão o “custeio dos serviços de atenção primária à saúde para cumprimento de metas” e “policiamento, fiscalização, enfrentamento à criminalidade e corrupção” .
Ramagem também aplicou verbas na atenção primária à saúde, à segurança pública, à infraestrutura de organizações militares e até ao apoio logístico à Pesquisa Científica na Antártica.
STF bloqueia emendas parlamentares propostas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Ministro Flávio Dino entende que parlamentares afastados não podem exercer mandato a distância.
Segundo PSOL, valor chega a R$ 80 milhões
04/12/2025 19:44
- Atualizado há
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Os dois estão atualmente fora do Brasil e afastados das atividades legislativas.
A decisão se deu a partir de uma petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 .
A legenda alegou