Compare as decisões do desembargador que absolveu e condenou homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que tinha votado pela absolvição dos réus, voltou atrás e condenou homem e mãe da vítima.


Acusado de estupro e mãe de menor são presos em Indianópolis

Acusado de estupro e mãe de menor são presos em Indianópolis

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e condenou, nesta quarta-feira (23), o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e a mãe da vítima. Os dois já foram presos.

Na nova decisão, ele reconheceu que havia desconsiderado "a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero" e falou da necessidade de se "repensar o Direito".

Compare abaixo o que dizem as duas decisões sobre:

  • Vulnerabilidade da vítima
  • Aplicação do "distinguishing"
  • Participação da mãe da vítima no crime

Vulnerabilidade da vítima

  • Decisão que absolveu os réus

O desembargador considerou que a vítima havia tido "relações anteriores, [...] inclusive com prática de atos sexuais", e que a "vulnerabilidade que usualmente se observa [...] não restou evidenciada nas declarações" da menina.

  • Decisão que condenou os réus

O magistrado avaliou que a diferença de 23 anos entre a idade da vítima e do acusado expõe a vulnerabilidade e incapacidade da menina "de discernir e expressar validamente a sua vontade de 'estar' e 'querer' se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta".

Aplicação do "distinguishing"

  • Decisão que absolveu os réus

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Ele considerou que o "relacionamento" entre o acusado e a adolescente "ocorreu sem violência, coação ou fraude, com conhecimento e aquiescência dos genitores da vítima, vivenciado publicamente e com características de entidade familiar".

  • Decisão que condenou os réus

O desembargador declarou que não se pode aplicar o "distinguishing" no caso, sobretudo pela discrepância entre as idades da vítima e do réu.

Ele escreveu, ainda, que, devido à repercussão do caso, o momento é oportuno para que o poder judiciário "se posicione como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente".

Participação da mãe da vítima no crime

  • Decisão que absolveu os réus

Magid Nauef Láuar entendeu que, com a absolvição do homem acusado de estupro, a mãe da vítima, denunciada pelo Ministério Público por ter se omitido diante do crime, também não poderia ser condenada.

O desembargador considerou que não havia "conduta penalmente relevante a ser impedida ou evitada".

  • Decisão que condenou os réus

O magistrado avaliou que, embora a mulher tenha afirmado que não sabia que a "relação" entre o homem e a filha era crime, a "considerável diferença etária [...] era um indicativo relevante de que o relacionamento não poderia ser consentido ou tolerado".

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