Com atraso em relação ao calendário previsto, o Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 4, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (LDO), o texto que dá as bases do que o governo espera arrecadar e poderá gastar no próximo ano.
Apresentada sempre em abril pelo Executivo, a LDO precisa estar aprovada no Legislativo para que a outra lei que define o orçamento, a Lei Orçamentária Anual (LOA), também possa ser votada e aprovada antes do início do novo ano.
O projeto da LOA é o texto que detalha as destinações das verbas, e foi apresentada pelo governo em agosto.
Caso o ano fiscal comece sem as leis orçamentárias aprovadas, o governo fica impedido de executar suas despesas ou fica sujeito a restrições em seus repasses.
Entre as principais alterações incluídas e aprovadas pelos parlamentares na versão final da LDO, está a criação de um calendário para a execução das emendas parlamentares.
O dispositivo foi inserido no texto pelo relator do projeto no Congresso, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e estabelece que 65% do valor reservado para as emendas seja executado até o fim de junho.
A regra vale para as emendas parlamentares obrigatórias, o que inclui as individuais e coletivas destinadas à saúde, além das chamadas “emendas Pix”, apelido dado às emendas repassadas pelos deputados aos seus estados e municípios sem necessidade de destinação definida.
Além disso, após negociação com o Executivo, Gervásio Maia também alterou o texto para que o governo fique expressamente livre para cumprir o limite inferior da meta fiscal, e não o centro – o que dá ao Executivo uma folga de cerca de 30 bilhões de reais a mais para gastar.

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A meta fiscal estabelece em quanto o governo pode gastar a mais (déficit) ou a menos (superávit) do que arrecada, desconsideradas as despesas com juros da dívida.
Para 2026, a meta estabelecida pela LDO é de um superávit de 34,3 bilhões de reais, o equivalente a 0,25% do PIB.
Caso o saldo das contas se encaminhe para ficar abaixo dessa meta, o governo tem que congelar verbas do orçamento ao longo do ano para que o resultado seja cumprido.
Continua após a publicidade Pelas regras do arcabouço fiscal, porém, há uma tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos, o que, em 2026, significa poder entregar resultado de zero a 0,5% do PIB.
O texto da LDO aprovado diz que o governo será obrigado a cortar verbas considerando apenas “o limite inferior do intervalo de tolerância da meta de resultado primário” – em lugar de “considerar a meta de resultado primário” da versão original.
Na prática, o Executivo fica oficialmente liberado para congelar o orçamento apenas se o resultado ficar em zero ou abaixo disso.
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O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
Continua após a publicidade Principais pontos Além das emendas e da meta fiscal, a LDO também prevê:
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municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos; dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos; entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde; autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde; emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos; reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos; pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o