Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Eduardo Bolsonaro
A Mesa cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas, devido ao fato de o deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição.
Em março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar.
A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas nas sessões plenárias.
Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.
Ramagem No caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de golpe de estado.
Ele foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos.
Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara.
Repercussão O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação.
O deputado disse ainda considerar a decisão grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento.
Não se trata de um ato administrativo rotineiro.
É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas.
Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X.

“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF).
Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.
Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) é suplente da Mesa Diretora e já foi expulso do partido em agosto por ter proximidade com Alexandre de Moraes O líder do PL na Câmar