Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
Novo tributo sobre o setor de bebidas açucaradas também pode impactar a liberdade de escolha e favorecer o mercado ilegal
Pensado para inibir o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, o IS (Imposto Seletivo) incidirá sobre alguns setores a partir de 2026, ano de testes para a implementação da reforma tributária.
Segundo especialistas, essa alíquota extra, quando relacionada à alimentação, impacta principalmente o poder de compra das famílias de classes sociais mais baixas, cujo gasto com tal finalidade é proporcionalmente maior.
É o caso, por exemplo, da incidência sobre as bebidas açucaradas.
Atualmente, os tributos do setor representam cerca de 40% do preço final dos produtos e, com as mudanças estabelecidas, os encargos devem subir 1,7 ponto percentual, com repasse “inevitável” ao consumidor, de acordo com o Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial).
Paralelamente, 22% dos gastos das famílias que recebem até 2 salários mínimos são com alimentação, segundo a POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2017-2018, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Enquanto naquelas com rendimento superior a 25 salários mínimos, o comprometimento é de 7,6%.
“Se há uma desigualdade de renda muito alta, como é o caso do Brasil, esse índice de quase ¼ destinado à alimentação pode ser considerado bastante alto, porque os 2 extremos estão muito afastados, embora, ao longo do tempo, essa proporção tenha diminuído”, afirmou a economista Ana Luiza Neves de Holanda Barbosa.

No entanto, a especialista diz ser necessário calibrar de forma cuidadosa o valor da alíquota, a fim de não tornar os preços proibitivos.
Por incidir com a mesma intensidade sobre toda a população, independentemente do poder aquisitivo, o Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas deve ser considerado regressivo, na visão de Edson Vismona, presidente do Etco, cuja atuação visa a promover práticas leais de concorrência e inibir desvios éticos no mercado.
Nesse sentido, o Instituto defende que a mudança fere 3 princípios constitucionais, todos relacionados ao Artigo 145, sobre a instituição de tributos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”;
O possível impacto no país é agravado porque 2 dos principais produtos do setor estão dentre os 5 alimentos mais consumidos pelos brasileiros.
De acordo com a POF 2017-2018, cada pessoa consome, em média, 124 gramas de suco e 67 gramas de refrigerante, por dia.
Ficam atrás do café, do feijão e do arroz, nessa ordem.
“A escolha feita pelo legislador se baseia no fato de que as bebidas açucaradas aumentam o consumo de açúcar.
Mas são só essas bebidas? Não.
Nem sequer estão taxando o açúcar, só 1 setor que faz uso desse ingrediente.
Trata-se de uma escolha discriminatória e arbitrária.
Não existe isonomia”, criticou Vismona.
Entretanto, o Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), do Ministério da Saúde, mostra que o consumo desses produtos não está diretamente ligado à condição.
Em 2007, cerca de 30,9% dos adultos consumiam refrigerante em 5 ou mais dias por semana.
Em 2023, esse número caiu para 14,9% –uma redução de 1 ponto percentual ao ano.
Já a obesidade em adultos cresceu de 13,3% para 24,3% no mesmo período.
Os números são uma média das capitais estaduais e do Distrito Federal.
“O consumo de refrigerantes diminuiu