Caso Evandro: verdadeiro responsável pela morte do menino nunca foi identificado; STF confirmou inocência de condenados
Em 1992, o menino, com seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, litoral do Paraná. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro chegaram a ser condenadas. Agora, STF encerrou o processo e validou decisão que declarou inocência deles.
STF mantém decisão do STJ e inocenta ex-condenados do Caso Evandro
Quase 34 anos após o crime, o verdadeiro responsável pela morte de Evandro Ramos Caetano nunca foi identificado. Nesta terça-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão que reconheceu a inocência dos quatro ex-condenados pelo assassinato do menino. Isso significa que o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.
Em 1992, o menino, que tinha seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. À época, uma série de desaparecimentos de crianças chocou o estado.
Segundo a investigação, Evandro estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse a ela que iria voltar para casa após perceber que havia esquecido um mini-game. Depois disso, ele nunca mais foi visto.
Após um corpo com marcas de extrema violência ser encontrado em um matagal, no dia 11 de abril de 1992, o pai de Evandro, Ademir Caetano, afirmou à época no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá ter reconhecido o filho, por meio de uma pequena marca de nascença nas costas.
Sete acusados
Sete pessoas foram acusadas pelo crime:
- Airton Bardelli dos Santos
- Francisco Sérgio Cristofolini
- Vicente de Paula
- Osvaldo Marcineiro
- Davi dos Santos Soares
- Celina Abagge
- Beatriz Abagge
Os sete acusados do Caso Evandro — Foto: Reprodução/Globoplay
Nos dias que seguiram o crime, a investigações da polícia afirmaram que a criança foi morta em um ritual religioso encomendado por Celina e Beatriz, respectivamente esposa e filha do então prefeito da cidade, Aldo Abagge; o pai de santo Osvaldo Marcineiro, Vicente de Paula Ferreira, colega/ajudante de Marcineiro; e Davi dos Santos Soares, artesão de Guaratuba.
Na época, Celina e Beatriz confessaram o crime após serem presas e depois alegaram que tinham sido torturadas pela polícia para admitirem participação no suposto ritual. Em 2020, fitas com áudios que registraram atos de tortura contra os acusados foram descobertas e publicadas.
Durante um dos julgamentos, a principal testemunha de acusação, Edésio da Silva, que dizia ter visto Evandro dentro do carro com os acusados no dia do desaparecimento, acabou se contradizendo.
O perito, Dr. Raul de Moura Rezende, que tinha feito o exame que não apontou tortura após as prisões, suicidou-se no dia em que prestaria depoimento. As fitas da confissão apresentadas durante o julgamento tiveram trechos editados, omitindo os atos de tortura.
Vai e vem de julgamentos
Celina e Beatriz Abagge, esposa e filha do então prefeito da cidade, Aldo Abagge — Foto: Reprodução/RPC
O caso teve cinco julgamentos, entre eles um em 1998 que ficou marcado como o mais longo da história do Judiciário brasileiro, com 34 dias de duração. Beatriz e Celina foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro. Conforme as investigações, o corpo era maior do que o do garoto.
Porém, em 1999, o Ministério Público conseguiu a anulação do júri, alegando que os jurados não podiam ter deixado de considerar que um exame de DNA apontava que o corpo era de Evandro.
Com isso, novos julgamentos ocorreram.
Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira foram julgados pelo Tribunal do Júri em 1999, mas o julgamento não foi até o fim, e apenas em 2004 eles foram condenados. Os dois primeiros tiveram as penas extintas porque já haviam cumprido o tempo enquanto aguardavam o júri. Vicente morreu na prisão, em 2011.
Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005.
No último dos julgamentos, em 2011, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão. O caso prescreveu para Celina, que na época já tinha mais de 70 anos, e, por isso, ela não foi julgada.
Reviravolta com a divulgação de provas de tortura contra acusados
Caso Evandro: Mizanzuk exibiu no programa áudios das confissões feitas sob tortura — Foto: Reprodução/Globoplay
Em 2018, o jornalista Ivan Mizanzuk conseguiu acesso aos 60 volumes e mais de 20 mil páginas do processo na Justiça. Ele passou a contar a história do caso no podcast "Projeto Humanos", que se tornou um dos mais ouvidos do país. O sucesso do programa levou também ao lançamento de uma série documental no Globoplay.
No material, o jornalista revelou a existência de fitas cassete que não estavam no processo e cujo conteúdo indicava que as confissões dos réus foram resultado de tortura policial.
As fitas com as gravações estavam nos autos do processo desde a época da condenação, mas a versão utilizada para incriminar os réus não tinha os trechos que indicam a tortura.
"O caso de Guaratuba me chamou atenção porque era um caso que me assombrou quando criança, e eu queria fazer uma investigação criminal para contar em um documentário. Eu não imaginava que iria chegar tão longe. Eu só queria contar a história e acabaram aparecendo coisas novas", contou o jornalista ao g1.
Ouça trechos dos áudios que levaram à anulação das condenações do Caso Evandro
Com a íntegra das gravações, o Governo do Paraná fez um pedido de desculpas oficial para Beatriz Abagge, pelo que o Estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.
Nova jornada judicial
Com o surgimento das fitas na íntegra, desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) permitiram que as gravações com indícios de que os réus foram torturados por policiais fossem usadas como provas no julgamento da revisão criminal do caso Evandro Ramos Caetano.
➡️ A revisão criminal serve para reanalisar um caso no qual o réu entende que foi condenado de forma injusta. Ela pode ser solicitada em quatro casos: quando a condenação foi contrária a uma lei, quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos, quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, ou quando houver uma nova prova da inocência do condenado.
Meses depois, a maioria dos desembargadores votou a favor da revisão, entendendo que os condenados foram torturados para fazerem uma falsa confissão.
A chamada teoria dos frutos da árvore envenenada foi um dos argumentos jurídicos usados pelos desembargadores. Em resumo, a teoria defende que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita são "contaminadas".
O Ministério Público do Paraná recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de reverter a decisão que anulou os processos.
Em setembro de 2025, o STJ julgou o recurso especial e determinou a manutenção da revisão criminal que anulou os processos dos quatro condenados.
Depois, o Ministério Público recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a revisão criminal do TJ-PR reinterpretou provas e teses decididas em instâncias anteriores, desrespeitando a soberania do Tribunal do Júri que condenou os réus.
O Ministério Público não recorreu da decisão do ministro e, com isso, o processo transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão sobre a absolvição dos ex-condenados.
Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba — Foto: Reprodução/RPC
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