BRB : GDF recorre de decisão que suspendeu uso de terrenos públicos
Recurso questiona decisão desta segunda em caráter liminar que suspendeu uso dos lotes. No documento, governo diz que medida é necessária para evitar 'grave lesão à ordem econômica'.
-
A Procuradoria-Geral do DF entrou com recurso contra a decisão que suspendeu o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB).
-
No recurso, o governo do DF argumenta que o juiz que determinou a suspensão do uso de terrenos públicos para salvar o BRB violou a lei por não ouvir o governo primeiro.
-
Um outro ponto levantado pelo GDF é de que a medida tem potencial de provocar desvalorização das ações do BRB – uma queda de 1,74% no valor – com prejuízos patrimoniais imediatos aos acionistas, incluindo o próprio GDF a Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS).
Justiça suspende efeitos da lei que colocou imóveis públicos à disposição do BRB
No mesmo dia em que a Justiça barrou o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB), a Procuradoria-Geral do DF entrou com recurso contra a decisão. O pedido é desta segunda-feira (16).
Os imóveis devem servir para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro (veja lista abaixo).
No recurso, o governo do DF argumenta que:
- o juiz tomou a decisão sem ouvir a posição do governo;
- suspender o uso de terrenos públicos pode causar prejuízos para o BRB e para acionistas como o GDF e o INAS;
- a lei não é uma obrigação, mas uma autorização de mecanismos para salvar o banco;
- terrenos não seriam uma perda patrimonial, mas seriam convertidos em ações para o GDF.
Entenda o recurso
Sede do Banco BRB — Foto: Getty Images via BBC
O recurso apresentado pelo governo do DF, aponta que o juiz que determinou a suspensão do uso de terrenos públicos para salvar o BRB violou a lei por não ouvir o governo primeiro.
"A decisão liminar [...] carece de suporte jurídico idôneo [...] pelo fato de não ter oportunizado a manifestação preliminar do Distrito Federal", aponta o documento.
"A ausência de oportunidade de manifestação prévia do ente publico suprimiu do D. Juízo informações relevantes quanto às justificativas do ato impugnado e ensejou a concessão indevida da liminar, caracterizando o prejuízo necessário à cassação da r. decisão agravada", destaca o documento.
Um outro ponto levantado pelo GDF é de que a medida tem potencial de provocar desvalorização das ações do BRB – uma queda de 1,74% no valor – com prejuízos patrimoniais imediatos aos acionistas, incluindo o próprio GDF a Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS).
"O prejuízo [...] pode levar a Instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas", aponta o recurso.
O GDF argumenta também que a lei não é uma obrigação, mas uma autorização de adoção de "certas providências" e que os terrenos seriam uma "conversão" de bens, em que o GDF entrega os imóveis e em troca, recebe ações do banco, mantendo o patrimônio.
"Em termos patrimoniais, não há prejuízo ao Distrito Federal, mas apenas transformação dos ativos. ... todos os bens ou valores aportados convertem-se em ações do Banco, de titularidade do Distrito Federal", aponta o recurso.
Relembre a decisão de suspensão
Justiça concede liminar que barra uso de terrenos públicos como garantia para empréstimo
Na decisão desta segunda-feira (16), o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirma que o DF não tem "poder gerencial" sobre o banco e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por meio legislativo.
"É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público, bens de empresas estatais envolvidos nesta operação econômica", afirmou.
Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, o GDF não poderia ter tomado a decisão de usar os nove imóveis para reforçar o caixa do BRB por não ter "poder gerencial" sobre a instituição.
"O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação", afirma o documento.
Na decisão que suspendeu, de forma liminar, o juiz aponta ainda que não está claro "como tais operações atenderiam ao interesse público".
"Não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência em relação ao grau de comprometimento da liquidez da instituição financeira até esse momento", declara o magistrado.
Quais imóveis o GDF entregou?
Entrada do BRB, Banco de Brasília, em 18 de novembro de 2025. — Foto: Reuters/Mateus Bonomi
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb): R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão;
- Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga – é a sede do Centro Administrativo do DF, abandonada há mais de uma década: R$ 491 milhões;
- "Gleba A" de 716 hectares, pertencentes à Terracap – parte da Serrinha do Paranoá, trecho verde que abriga centenas de nascentes: R$ 2,2 bilhões;
- Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN (antigo lote da PM): R$ 239 milhões.
Leia mais notícia sobre a região no g1 DF.