DF recorre na Justiça para liberar uso de imóveis públicos no reforço de caixa do BRB; veja argumentos

Recurso questiona decisão desta segunda em caráter liminar que suspendeu uso dos lotes. No documento, governo diz que medida é necessária para evitar 'grave lesão à ordem econômica'.


  • A Procuradoria-Geral do DF entrou com recurso contra a decisão que suspendeu o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB).

  • No recurso, o governo do DF argumenta que o juiz que determinou a suspensão do uso de terrenos públicos para salvar o BRB violou a lei por não ouvir o governo primeiro.

  • Um outro ponto levantado pelo GDF é de que a medida tem potencial de provocar desvalorização das ações do BRB – uma queda de 1,74% no valor – com prejuízos patrimoniais imediatos aos acionistas, incluindo o próprio GDF a Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS).

Justiça suspende efeitos da lei que colocou imóveis públicos à disposição do BRB 

Justiça suspende efeitos da lei que colocou imóveis públicos à disposição do BRB 

No mesmo dia em que a Justiça barrou o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB), a Procuradoria-Geral do DF entrou com recurso contra a decisão. O pedido é desta segunda-feira (16).

Os imóveis devem servir para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro (veja lista abaixo).

No recurso, o governo do DF argumenta que:

  • o juiz tomou a decisão sem ouvir a posição do governo;
  • suspender o uso de terrenos públicos pode causar prejuízos para o BRB e para acionistas como o GDF e o INAS;
  • a lei não é uma obrigação, mas uma autorização de mecanismos para salvar o banco;
  • terrenos não seriam uma perda patrimonial, mas seriam convertidos em ações para o GDF.

Entenda o recurso

Sede do Banco BRB — Foto: Getty Images via BBC

O recurso apresentado pelo governo do DF, aponta que o juiz que determinou a suspensão do uso de terrenos públicos para salvar o BRB violou a lei por não ouvir o governo primeiro.

"A decisão liminar [...] carece de suporte jurídico idôneo [...] pelo fato de não ter oportunizado a manifestação preliminar do Distrito Federal", aponta o documento.

"A ausência de oportunidade de manifestação prévia do ente publico suprimiu do D. Juízo informações relevantes quanto às justificativas do ato impugnado e ensejou a concessão indevida da liminar, caracterizando o prejuízo necessário à cassação da r. decisão agravada", destaca o documento.

Um outro ponto levantado pelo GDF é de que a medida tem potencial de provocar desvalorização das ações do BRB – uma queda de 1,74% no valor – com prejuízos patrimoniais imediatos aos acionistas, incluindo o próprio GDF a Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS).

"O prejuízo [...] pode levar a Instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas", aponta o recurso.

O GDF argumenta também que a lei não é uma obrigação, mas uma autorização de adoção de "certas providências" e que os terrenos seriam uma "conversão" de bens, em que o GDF entrega os imóveis e em troca, recebe ações do banco, mantendo o patrimônio.

"Em termos patrimoniais, não há prejuízo ao Distrito Federal, mas apenas transformação dos ativos. ... todos os bens ou valores aportados convertem-se em ações do Banco, de titularidade do Distrito Federal", aponta o recurso.

Relembre a decisão de suspensão

Justiça concede liminar que barra uso de terrenos públicos como garantia para empréstimo

Justiça concede liminar que barra uso de terrenos públicos como garantia para empréstimo

Na decisão desta segunda-feira (16), o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirma que o DF não tem "poder gerencial" sobre o banco e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por meio legislativo.

"É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público, bens de empresas estatais envolvidos nesta operação econômica", afirmou.

Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, o GDF não poderia ter tomado a decisão de usar os nove imóveis para reforçar o caixa do BRB por não ter "poder gerencial" sobre a instituição.

"O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação", afirma o documento.

Na decisão que suspendeu, de forma liminar, o juiz aponta ainda que não está claro "como tais operações atenderiam ao interesse público".

"Não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência em relação ao grau de comprometimento da liquidez da instituição financeira até esse momento", declara o magistrado.

Quais imóveis o GDF entregou?

Entrada do BRB, Banco de Brasília, em 18 de novembro de 2025. — Foto: Reuters/Mateus Bonomi

  1. SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb): R$ 632 milhões;
  2. SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões;
  3. SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões;
  4. SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões;
  5. SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões;
  6. SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão;
  7. Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga – é a sede do Centro Administrativo do DF, abandonada há mais de uma década: R$ 491 milhões;
  8. "Gleba A" de 716 hectares, pertencentes à Terracap – parte da Serrinha do Paranoá, trecho verde que abriga centenas de nascentes: R$ 2,2 bilhões;
  9. Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN (antigo lote da PM): R$ 239 milhões.

Leia mais notícia sobre a região no g1 DF.