'Biorressonância quântica': Justiça aponta exercício irregular da medicina e proíbe técnica usada por naturopata no RS
Decisão liminar atende a pedido do Cremers e considera que a técnica, não reconhecida pela medicina, pode afastar pacientes de tratamentos adequados e representa risco à saúde pública.
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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo proibiu um naturopata de realizar e divulgar a prática denominada "biorressonância magnética quântica".
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A técnica era oferecida como um método capaz de avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo de sua manifestação clínica.
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A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
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O magistrado considerou que a prática pode configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos adequados.
Justiça aponta exercício irregular da medicina e proíbe técnica usada por naturopata no RS — Foto: Divulgação/CREMERS
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, proibiu um naturopata de realizar e divulgar a prática denominada "biorressonância magnética quântica".
🔎 Naturopatia = "Prática terapêutica que adota visão ampliada e multidimensional do processo vida-saúde-doença e utiliza um conjunto de métodos e recursos naturais no cuidado e na atenção à saúde", segundo o Ministério da Saúde.
A técnica era oferecida como um método capaz de avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo de sua manifestação clínica.
A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). O magistrado considerou que a prática pode configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos adequados.
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A ação foi iniciada após o Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers constatar que o naturopata divulgava a técnica e oferecia cursos sobre ela. Em publicações nas redes sociais, a prática era associada à "Medicina Quântica" e prometia um "diagnóstico precoce e um tratamento mais eficaz, evitando complicações futuras".
Segundo o Cremers, a fiscalização identificou que o réu apresentava a biorressonância como uma "tecnologia inovadora que permite identificar o estado de saúde geral do paciente". Em sua defesa, o naturopata sustentou que atua há anos prestando serviços de aconselhamento e bem-estar e que nunca se apresentou como médico.
Ao analisar o caso, o juiz Nórton Luís Benites destacou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) define a determinação do diagnóstico de doenças como uma atividade privativa de médicos. Para o magistrado, mesmo que o réu não se intitule médico, a oferta de exames com finalidade diagnóstica equivale ao exercício irregular da profissão.
“A realização e divulgação de exame com fim de diagnóstico de doenças (...) pode induzir pessoas em erro, deixando de procurar o atendimento médico adequado”, afirmou Benites na decisão.
Ele concluiu que a prática representa um risco concreto à saúde pública, configurando o perigo na demora que justifica a tutela de urgência.
A liminar proíbe o naturopata de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico de saúde. A proibição se estende a redes sociais, websites e qualquer material publicitário, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O que é a 'biorressonância magnética quântica'?
A terapia de biorressonância foi criada na Alemanha em 1977 e se baseia no uso de um dispositivo com circuito elétrico para medir a resistência da pele. Seus adeptos afirmam que o aparelho pode diagnosticar e tratar doenças ao modificar as "vibrações eletromagnéticas" das células.
No entanto, a comunidade médica e científica aponta que não há suporte em dados confiáveis de que o método seja efetivo. Pareceres de conselhos de medicina, como os de Minas Gerais (CRM-MG) e do Ceará (CREMEC), classificam a prática como pseudociência por falta de base científica sólida e eficácia não comprovada.
Prática sem reconhecimento
O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a biorressonância magnética quântica como método para diagnóstico ou tratamento. Além disso, o Departamento de Fiscalização do Cremers apurou que não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos destinados a essa finalidade.
A legislação sanitária brasileira (Lei nº 6.360/1976) exige que qualquer produto ou equipamento referente à saúde seja registrado na Anvisa antes de ser comercializado ou utilizado no país. O próprio Código de Ética Médica veda aos médicos o uso de processos de tratamento ou diagnóstico cujo valor não seja expressamente reconhecido cientificamente.
Para o Cremers, a decisão judicial é uma vitória importante e reforça a atuação do conselho na defesa da medicina e na proteção da saúde da população, combatendo práticas sem respaldo legal que possam colocar pacientes em risco.