Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores ainda gera dúvidas; entenda as diferenças

Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores ainda gera dúvidas; entenda as diferenças

Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil. No entanto, muitos ainda confundem a diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos e quais regras são aplicadas para cada tipo. (entenda abaixo).

Qual a diferença entre autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor?

Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as definições de um veículo autopropelido são:

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

o que caracteriza uma bicicleta elétrica é:

  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

  • Veículo de duas ou três rodas;
  • Motor com potência máxima de até 4 kW;
  • Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h;
  • Possui acelerador.

Nova regulamentação para bicicletas e ciclomotores entra em vigor — Foto: Reprodução TV Globo

Conheça as regras para cada veículo

Segundo o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. (Veja mais no infográfico abaixo)

ciclomotores só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.

Abaixo, confira o infográfico que mostra detalhadamente as regras para cada um deles:

As regras para cada tipo de veículo. — Foto: arte/g1

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.