Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras
Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores ainda gera dúvidas; entenda as diferenças
Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil. No entanto, muitos ainda confundem a diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos e quais regras são aplicadas para cada tipo. (entenda abaixo).
As dúvidas voltaram à tona após um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro que matou mãe e filho.
Qual a diferença entre autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor?
Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as definições de um veículo autopropelido são:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Já o que caracteriza uma bicicleta elétrica é:
- Veículos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
- Veículo de duas ou três rodas;
- Motor com potência máxima de até 4 kW;
- Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h;
- Possui acelerador.
Nova regulamentação para bicicletas e ciclomotores entra em vigor — Foto: Reprodução TV Globo
Conheça as regras para cada veículo
Segundo o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. (Veja mais no infográfico abaixo)
Já ciclomotores só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
Abaixo, confira o infográfico que mostra detalhadamente as regras para cada um deles:
As regras para cada tipo de veículo. — Foto: arte/g1
Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.