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Ler matéria →Voto Feminino Sob Ataque: A Persistência da Misoginia na Política Brasileira
A conquista do voto feminino no Brasil, um marco fundamental para a cidadania das mulheres, encontra barreiras históricas na persistência de discursos machistas e misóginos. Evidências apontam que, mesmo décadas após a sua consolidação, falas que questionam e desqualificam a participação política da mulher continuam a ecoar, representando um retrocesso alarmante diante dos avanços alcançados.
Esses ataques não são novidade. Registros históricos revelam que, desde a Proclamação da República, o sufrágio feminino enfrentou forte oposição. Em 1891, parlamentares já expressavam visões depreciativas, como a de que o voto feminino seria inadequado ou traria males à sociedade. Essa mentalidade conservadora tentava, e por vezes conseguia, impedir ou restringir a participação das mulheres na esfera pública.
Pioneirismo Norte-Rio-Grandense: Um Marco na Luta pelo Sufrágio
Em contrapartida a esse cenário de resistência, o Rio Grande do Norte emerge como um estado de vanguarda na história do sufrágio feminino brasileiro e sul-americano. Uma lei estadual pioneira, aprovada em, sob a gestão de Juvenal Lamartine, abriu caminho para que o exercício do voto não distinguisse o sexo. Esta legislação foi um passo crucial, impulsionada pelo diálogo com figuras proeminentes como Bertha Lutz.
A ousadia dessas mulheres se manifestou em atos individuais de grande significado. Em novembro de 1927, Celina Guimarães Viana, de Mossoró, tornou-se a primeira mulher a requerer seu alistamento eleitoral no Brasil e na América do Sul. Seu exemplo foi seguido por outras cidadãs, como Júlia Alves Barbosa Cavalcante, e juntas, elas exerceram o direito ao voto em 1928, um feito sem precedentes.
O pioneirismo do Rio Grande do Norte não se limitou ao alistamento eleitoral. Em 1928, Alzira Soriano de Nóbrega Teixeira foi eleita prefeita da cidade de Lajes, demonstrando a capacidade das mulheres para o exercício de cargos políticos, mesmo antes da garantia formal do voto em âmbito nacional. Leia também: Notícias Brasil: Oceano, Tragédia e Justiça em Destaque
A Continuidade da Lógica Patriarcal e Seus Impactos
Estudiosas do tema alertam que a linguagem pode ter evoluído, mas a lógica patriarcal, misógina e machista permanece a mesma. Esses discursos recentes, que questionam a capacidade ou a racionalidade do voto feminino, como foi apontado em declarações de um influenciador, ecoam as antigas objeções que visavam confinar a mulher ao espaço privado.
Segundo a professora de direito Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), a persistência desses discursos é perturbadora. Ela ressalta que, do ponto de vista jurídico-constitucional, qualquer questionamento ao voto feminino viola diretamente o Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que consagra o sufrágio universal e sem distinção de sexo. Além disso, tais falas atentam contra o Artigo 5º, que veda qualquer forma de discriminação.
A conquista do voto feminino não foi uma concessão, mas sim o resultado de uma luta árdua e contínua contra um Estado e uma sociedade marcados pelo machismo. A manutenção desse direito, assim como de outros direitos de cidadania, exige vigilância permanente e a reafirmação constante da igualdade de gênero.
O que se sabe até agora
- Discursos machistas e misóginos contra o voto feminino têm raízes históricas no Brasil, com exemplos já no final do século XIX.
- O Rio Grande do Norte foi pioneiro na América do Sul ao garantir o sufrágio feminino por meio de lei estadual em 1927.
- Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher alistada como eleitora no Brasil e na América do Sul, em 1927.
- Em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN), antes mesmo da consolidação do voto feminino nacional.
- Declarações recentes questionam o voto feminino, ressurgindo discursos que atentam contra a cidadania plena das mulheres.
- Qualquer discurso que questione o voto feminino viola a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 5º e 14.
Perguntas frequentes
Quando o voto feminino foi conquistado no Brasil?
O direito ao voto feminino foi amplamente garantido no Brasil com o Código Eleitoral de 1932, após a Revolução de 1930. No entanto, o pioneirismo no seu exercício ocorreu em estados como o Rio Grande do Norte, que já em 1927 possuía uma lei estadual que permitia o alistamento de eleitoras. Mais de noticia
Quais foram os principais obstáculos para o voto feminino?
Os principais obstáculos foram a resistência social e política baseada em visões machistas e misóginas, que consideravam a mulher inapta para a vida pública e política, além de tentativas de restringir o direito ao voto a mulheres casadas ou com autorização do marido.
O que a Constituição Federal de 1988 diz sobre o voto?
A Constituição Federal de 1988 estabelece o sufrágio universal, que garante o direito ao voto a todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos, sem qualquer distinção de sexo, raça, origem ou convicção política, conforme os artigos 5º e 14. Leia também: Clima em Agosto: Chuvas no Nordeste e Sol no Sudeste Brasileiro
Ainda existem discursos que questionam o voto feminino?
Sim, conforme apontam estudos e manifestações recentes, discursos que questionam ou desqualificam a participação política das mulheres continuam a existir, representando uma ameaça à igualdade de gênero e aos direitos conquistados.
A luta pela igualdade de gênero e pela plena cidadania das mulheres é um processo contínuo. A persistência de discursos machistas, mesmo em pleno século XXI, exige vigilância constante e a mobilização social e política para refutar essas ideias retrógradas e reafirmar o direito inalienável de participação feminina em todos os espaços da sociedade.
Este conteúdo é informativo. Não é recomendação de investimento. Consulte assessor certificado (CVM).







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