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Quem estiver fora da cidade onde vota nas eleições de outubro já pode solicitar o voto em trânsito. O prazo para pedir a transferência temporária da seção eleitoral começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A medida permite que o eleitor vote em outro município sem precisar alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
O procedimento está disponível apenas em anos de eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
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O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
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O que é voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição. Leia também: Economia e Política: O que movimentou o cenário nesta quarta-feira
Nesse caso, a Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados pelo eleitor. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.
A modalidade está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde existem seções eleitorais habilitadas para receber votos em trânsito.
Quem pode solicitar?
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral e saiba que estará em outro município no dia da votação.
O prazo é o mesmo para quem pretende votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação.
Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser realizada de duas formas: Mais de economia
- pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
- presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após o prazo de 20 de agosto, não será mais possível pedir a transferência temporária.
Em quais cargos será possível votar?
A quantidade de cargos disponíveis depende da cidade escolhida. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente para: Leia também: STJ libera diretores da ANP para julgarem processo envolvendo a Refit
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
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Quem mora no exterior pode votar em trânsito?
Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, o eleitor inscrito no exterior poderá votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil.
A habilitação para votar em trânsito ficará aberta até 20 de agosto. Depois dessa data, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado a transferência temporária não poderá votar em outra cidade. A modalidade também não se aplica às eleições municipais, sendo exclusiva das eleições gerais.
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Marina Verenicz
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