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TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

Publicidade O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela

TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.

A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica.

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O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

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Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores.

O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não envolvem questões trabalhistas, a competência passa a ser da Justiça comum. Leia também: Medidas de reciprocidade podem elevar custo de vida e produção, diz economista

O que não muda

Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS. A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal.

— Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa. Depois que se tem uma negativa, você vai para a Justiça— explica a advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho.

A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido.

— Isso não muda e nem cria situações em que você pode levantar FGTS. A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com ação— afirma Larissa.

FGTS em atraso no país

Os problemas com depósitos que levam trabalhadores à Justiça não são raros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos por meio do Fala BR, da Controladoria Geral da União (CGU), mostram que empregadores estavam em débito aberto com o FGTS, somando vínculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos em junho deste ano. Mais de economia

O levantamento não contabiliza o atraso por pessoas afetadas, mas, sim, por vínculos de trabalho. Quem tem mais de um contrato com depósitos pendentes, por exemplo, é contado mais de uma vez. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta que o levantamento não inclui empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Entre os estados com os maiores valores de atraso, São Paulo lidera com R$ 3,7 bilhões devidos a 402.077 empregadores, com 3,34 milhões de vínculos afetados. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com R$ 1,31 bilhão em valores não depositados, distribuídos entre 110.780 empregadores e 983.222 vínculos atingidos. Na sequência vêm Minas Gerais (R$ 1 bilhão), Paraná (R$ 797,4 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 731,7 milhões). Leia também: Light (LIGT3) tem prejuízo líquido de R$ 252 milhões no 2T, alta anual de 390,2%

É justamente nesse cenário que a decisão do TST tem efeito prático. Quando o trabalhador chega à Caixa e descobre que o saldo não está lá, o caminho é a Justiça do Trabalho, seja para cobrar os depósitos ou para pedir a rescisão indireta com base no atraso e, com ela, liberar o saque.

Rescisão indireta

Quando o trabalhador entende que a empresa deu justo motivo para o fim do contrato é possível fazer a rescisão indireta, o que popularmente se chama de “demitir a empresa”. Nesse caso, o acesso ao FGTS não é automático.

— Só se o pedido for aceito na Justiça. Se for recusado, é considerado pedido de demissão, e aí a pessoa não levanta o Fundo de Garantia— explica a advogada.

O trabalhador discute a irregularidade, pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores.

Processos em andamento

Por representar mudança de jurisprudência consolidada, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecem na Justiça do Trabalho até o fim do processo e da execução. Nos demais casos— inclusive nas ações já em andamento que ainda não tenham sentença —, vale a nova orientação.

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Agência O Globo
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