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TSE torna Denarium inelegível e cassa mandato do governador de Roraima

TSE deve concluir na quinta (30) julgamento do governador de Roraima Maioria já votou pela cassação de Edilson Damião

TSE torna Denarium inelegível e cassa mandato do governador de Roraima

TSE deve concluir na quinta (30) julgamento do governador de Roraima Maioria já votou pela cassação de Edilson Damião. Plenário aguarda complemento no voto do ministro André Mendonça para proclamação do resultado O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, na sessão desta terça-feira (28), o julgamento de recursos envolvendo o atual governador de Roraima, Edilson Damião (União), e o ex-chefe do Executivo estadual, Antonio Denarium (PP), que renunciou ao cargo em 27 de março.

A maioria dos ministros (6 x 1) votou pela cassação de Damião e pela realização de novas eleições no estado. Por unanimidade, o Colegiado manteve a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Denarium. O Plenário aguarda complemento no voto do ministro André Mendonça, que deve ser apresentado nesta quinta (30), para a proclamação do resultado.

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Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. O Regional entendeu que eles usaram a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor. O TRE também tornou inelegível o então governador, Denarium, e determinou a realização de novas eleições.

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado em agosto do ano passado, quando a então relatora, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de manter integralmente o acórdão regional, em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral: - distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios; - reforma de residências de famílias de baixa renda; - repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais; e - extrapolação de gastos com publicidade. Em novembro, ao apresentar voto-vista, o ministro André Mendonça acompanhou parcialmente o entendimento da relatora, ratificando as seguintes determinações: - afastamento de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador; - execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e - comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições. Já na sessão de 14 de abril, o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Edilson Damião e pela inelegibilidade do ex-governador, rejeitando a determinação de eleição suplementar.

Segundo ele, Edilson Damião, eleito em 2022 para vice-governador, não praticou as condutas enquadradas no processo, já que não foi comprovada sua participação, nem sua anuência, tampouco sua ciência desses fatos. Nunes Marques ainda enfatizou que eventual alternância na chefia do Executivo estadual determinada por decisão judicial causaria graves consequências para a estabilidade política, institucional, econômica e jurídica, especialmente diante da proximidade das Eleições 2026. O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista da ministra Estela Aranha. Leia também: Pernambuco sob Alerta de Chuva Moderada a Forte até Terça-feira (28)

Veja como votou cada ministro na sessão desta terça (28): Ministra Estela Aranha

Ao citar jurisprudência do TSE, a ministra Estela Aranha afirmou ser inviável cassar o diploma apenas do titular da chapa majoritária, mantendo o registro unicamente do vice-governador. “ Os atos abusivos praticados comprometem a legitimidade da eleição a partir de atos ilícitos comprovadamente praticados pelo titular com notório benefício da chapa”, justificou.

Ao analisar o caso concreto, Estela Aranha disse entender que não há razões para a declaração de inelegibilidade do vice-governador, já que não houve comprovação da responsabilidade direta de Damião no ilícito. Segundo ela, ficaram comprovadas três condutas: - distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios; - reforma de residências de famílias de baixa renda; - repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais. Estela Aranha reconheceu, ainda, a perda de objeto da cassação de mandato de Denarium, em razão de sua renúncia, e votou pela realização de novas eleições no estado.

Ministro Antonio Carlos Ferreira Acompanhando o voto da relatora, com os acréscimos do ministro André Mendonça, o ministro Antonio Carlos Ferreira afastou as imputações relativas às transferências voluntárias a municípios e ao abuso de autoridade por desvirtuamento de publicidade institucional. Entretanto, ressaltou a extrema gravidade da criação do programa Cesta da Família em ano eleitoral e o desenvolvimento do programa Morar Melhor sem execução orçamentária no ano anterior ao da eleição e sem amparo em lei específica apta a autorizar sua implementação. Mais de noticia

Para ele, o núcleo remanescente da controvérsia continua a revelar comprometimento concreto da igualdade de condições entre os candidatos e da lisura do processo eleitoral. “ As condutas subsistentes compõem estratégia continuada de utilização promocional de programas assistenciais em ano de eleição, com forte capilaridade social e especial sensibilidade para influenciar expectativas e parcela vulnerável do eleitorado, impactando a normalidade e a legitimidade das eleições”, enfatizou.

Ministro Floriano de Azevedo Marques O ministro Floriano de Azevedo Marques também votou pela cassação dos diplomas da chapa eleita por abuso de poder político e econômico. Segundo ele, Denarium distorceu políticas legítimas para obter benefícios eleitorais por meio de programas sociais, habitacionais, transferência de recursos e uso de meios de comunicação.

“ Verificou-se um incremento substancial de beneficiários no ano eleitoral com fornecimento de bens de primeira necessidade para camadas vulneráveis da população”, afirmou. O ministro afirmou ainda não haver nos autos a alegação de participação de Damião no que classificou como “atos abusivos investigados”, mantendo os direitos políticos do vice-governador. Leia também: Pente-fino no RJ: Mais de 800 exonerados em 15 dias; foco em aliados de Castro

Por outro lado, no entendimento do ministro, a renúncia do cargo não impede a conclusão do julgamento da Aije, incidindo a inelegibilidade ao ex-governador pelo período de oito anos. Floriano de Azevedo Marques também votou pela realização de novas eleições. Ministra Cármen Lúcia

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou integralmente o voto da relatora, reconhecendo a prática do abuso do poder político e econômico materializado nas quatro condutas apontadas por Isabel Gallotti. Para ela, as análises dos autos feitas pela relatora e pelo TRE de Roraima demonstram a destinação de condutas atípicas e estão em consonância com a jurisprudência do TSE de que são ilícitos o desenvolvimento e a ampliação de programas sociais em ano eleitoral. “

Portanto, os argumentos da defesa não interferem no núcleo do julgado Regional, diante da comprovação de manipulação de programas sociais, que resultaram em devida vantagem na eleição para o governo de Roraima em 2022”, disse a ministra Cármen Lúcia, ao concluir que a gravidade dos fatos está configurada em seus aspectos qualitativo e quantitativo. DV, MC/LC/DB Leia mais: 14.04.2026 - Pedido de vista suspende julgamento sobre cassação da chapa eleita para o governo de RR em 2022 11.11.2025 – TSE retoma análise de recurso sobre cassação do governador de Roraima 26.08.2025 -

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