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TJES confirma inconstitucionalidade e salva R$ 1 bilhão do ES

Decisão do TJES evita impacto de quase R$ 1 bilhão aos cofres do ES Tribunal manteve inconstitucionalidade de regra do ICMS, mas limitou efeitos da decisão apenas para o

TJES confirma inconstitucionalidade e salva R$ 1 bilhão do ES

Decisão do TJES evita impacto de quase R$ 1 bilhão aos cofres do ES Tribunal manteve inconstitucionalidade de regra do ICMS, mas limitou efeitos da decisão apenas para o futuro Siga o Tribuna Online no Google A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que evitou um impacto estimado em quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos estaduais. O caso envolve uma discussão tributária relacionada ao ICMS-DIFAL e ao aproveitamento de créditos fiscais por empresas. A controvérsia girava em torno do artigo 101, inciso VIII, do Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES), questionado judicialmente pela empresa Telefônica Brasil S/A.

A norma restringia, em determinadas situações, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens destinados ao ativo permanente das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos utilizados nas atividades empresariais. Em outubro de 2024, o Tribunal Pleno do TJES declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Após a decisão, o Estado, por meio da PGE, entrou com embargos de declaração pedindo a chamada modulação dos efeitos da decisão — mecanismo jurídico que limita os efeitos do julgamento apenas para o futuro.

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Segundo o governo estadual, a preocupação era evitar que empresas buscassem na Justiça a devolução retroativa de valores pagos nos últimos anos, o que poderia gerar forte impacto financeiro. De acordo com estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a perda potencial para os cofres estaduais chegaria a R$ 971,2 milhões, considerando o período entre 2017 e 2021. O procurador do Estado responsável pelo processo, Pedro Menezes Gomes Melo, afirmou que a aplicação retroativa da decisão poderia comprometer a capacidade financeira do Estado.

" Isso poderia causar um impacto grave nas finanças do Estado, com potencial, inclusive, de inviabilizar a continuidade e/ou a implementação de novas políticas públicas necessárias para a sociedade capixaba", explicou. Em novembro de 2025, o TJES acolheu parcialmente o pedido apresentado pela PGE.

O Tribunal manteve o entendimento de que a norma é inconstitucional, mas definiu que os efeitos da decisão passam a valer apenas após a publicação do acórdão. Foram preservadas apenas as ações judiciais já ajuizadas até e que ainda não tinham decisão definitiva. Na prática, a medida impede que empresas sem processos em andamento até aquela data possam solicitar a restituição de valores recolhidos anteriormente. Mais de noticia

Para a PGE, a decisão garante segurança jurídica e preserva recursos públicos que poderiam afetar áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. O procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, destacou a importância da decisão para o equilíbrio fiscal do Espírito Santo. “A atuação da PGE buscou justamente proteger as contas públicas. Leia também: Acidente aéreo na Grande Belém: FAB investiga queda de monomotor

O reconhecimento do TJES à nossa tese reafirma a importância da segurança jurídica e do equilíbrio fiscal”, afirmou. Também atuaram no processo o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Lívio Oliveira Ramalho, e o procurador Klauss Coutinho Barros. Entenda o ICMS-DIFAL

O ICMS-DIFAL, conhecido como Diferencial de Alíquota do ICMS, é cobrado quando empresas compram mercadorias ou equipamentos de outros estados para uso próprio ou incorporação ao ativo permanente, como máquinas, computadores e veículos. Nesses casos, a empresa precisa pagar a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do estado onde a mercadoria será utilizada. Comentários

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