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Os crimes ocorreram entre 2018 e 2020, quando as vítimas tinham 13 e 12 anos. Já a decisão da Justiça capixaba é da última semana.
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O homem conheceu uma das vítimas, então com 13 anos, em uma escolinha onde atuava. Ele passou a manter relações sexuais com a adolescente, que engravidou.
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Após a gestação, o homem foi morar na casa da família da vítima. Passou a abusar da irmã da vítima, que tinha 12 anos, e também engravidou.
Os crimes ocorreram entre 2018 e 2020. Já a decisão da Justiça capixaba é da última semana.
O réu já está preso em Minas Gerais, onde também possui condenação por estupro de vulnerável, segundo a sentença. Procurada, a defesa do acusado informou que recorreu da decisão e que vai se manifestar apenas no processo. Leia também: Pai desaparece ao tentar salvar filha após caminhão cair em represa
Os nomes dos envolvidos não estão sendo divulgados para preservar a identidade das vítimas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Brasil, a lei considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
O homem conheceu uma das vítimas, então com 13 anos, em uma escolinha onde atuava. Ele passou a manter relações sexuais com a adolescente, que engravidou.
Após a gestação, o homem foi morar na casa da família da vítima. Nesse período, de acordo com a Justiça, ele passou a abusar da irmã da vítima, que tinha 12 anos, e também engravidou.
A sentença que o réu tentou induzir a segunda vítima a interromper a gravidez com métodos caseiros e orientou a mentir sobre a paternidade, tentando atribuir o crime a outra pessoa.
Depois que os abusos contra a irmã mais nova foram descobertos, o réu fugiu para a casa de sua mãe em Minas Gerais, onde acabou sendo preso, em 2023. Mais de noticia
Serra, Espírito Santo — Foto: Prefeitura da Serra/Divulgação
Condenação anterior em Minas Gerais
Na sentença, a juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer destacou a gravidade dos crimes e o padrão de comportamento do réu e afirmou que havia provas robustas para a condenação. Leia também: Incêndio causado por balão na Floresta da Tijuca dura mais de 24 horas e interdita 5 trilhas
Sobre os abusos contra a segunda vítima, a magistrada ressaltou que o réu "agiu com perversidade ainda maior", ao se aproveitar da convivência na residência para cometer os crimes.
A Justiça também considerou uma condenação anterior por fatos semelhantes em Minas Gerais, o que reforçou a necessidade da manutenção da prisão preventiva, destacando que ele demonstra "periculosidade extrema e reiteração criminosa".
Durante seu interrogatório, ao ser questionado sobre os motivos de sua prisão anterior em Minas Gerais, o réu optou por permanecer em silêncio. Já a vítima de 13 anos declarou que soube que o técnico já havia sido preso em Minas Gerais por estupro de vulnerável.
A pena de 50 anos, 6 meses e 20 dias deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
A juíza também determinou a inclusão do nome e dados do condenado no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, ficando disponíveis em sistema de consulta pública.
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