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TCE-SP cria regras para evitar fraudes do tipo 'barriga de aluguel'

Bruno Ribeiro São Paulo Uma deliberação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) editada no último dia 1º de julho tenta coibir um esquema de fraude em

TCE-SP cria regras para evitar fraudes do tipo 'barriga de aluguel' em
Bruno Ribeiro
São Paulo

Uma deliberação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) editada no último dia 1º de julho tenta coibir um esquema de fraude em compras públicas apelidado de "barriga de aluguel".

O esquema se aproveita de dois instrumentos previstos em lei. Em em diversas regiões do estado, prefeituras têm se organizado em consórcios intermunicipais e feito compras por meio desses órgãos ou aderido a uma ata de registro de preços feita por outro ente público— a chamada "carona"— e contratar a mesma empresa, pelo mesmo preço, sem abrir uma licitação própria.

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Fachada moderna do prédio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) com rampa de acesso em vidro e metal. Letreiro com o brasão de São Paulo e o nome da instituição em destaque na parede de pedra clara. Reflexo de árvores e edifícios na superfície espelhada ao lado da entrada.
Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Sé, região central da capital - 03/12/2025/Divulgação TCE-SP

A fraude aparece quando consórcios e prefeituras registram atas para produtos e serviços em quantidades muito maiores do que vão usar, já prevendo que outras cidades vão aderir ao registro. A ata inflada funciona como uma "barriga de aluguel": é montada para, na prática, ser alugada a caronas.

A deliberação não proíbe a carona nem os consórcios, mas aperta as regras. Prefeituras e consórcios terão de descrever com precisão os materiais e serviços e registrar quantidades condizentes com o que de fato vão usar.

Em vez de promover uma adesão automática a outras atas, o órgão que quiser pegar carona terá de demonstrar necessidade real, comparar preços e justificar a vantajosidade da compra— não basta invocar o preço já registrado. Mais de politica

No caso dos consórcios, um município só poderá aderir a atas de consórcios dos quais faça parte. Adesões feitas fora dessas regras poderão ser reprovadas e gerar sanções. Leia também: Folha abre inscrições para série de três seminários em agosto sobre o Judiciário

A deliberação também fixa uma ordem de preferência para as adesões. Para os municípios paulistas: primeiro, atas do próprio município; depois, atas de outros municípios paulistas; por fim, atas de órgãos gerenciadores do estado de São Paulo.

A adesão a atas de fora do estado só é admitida em caráter excepcional, com justificativa de que não há solução equivalente em São Paulo e de que a contratação é vantajosa.

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