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superior tribunal de justiça: o que muda após stj altera regimento, exige

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual Emenda modifica competências dos órgãos julgadores e atualiza regras para processamento de

superior tribunal de justiça: o que muda após stj altera regimento, exige

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual Emenda modifica competências dos órgãos julgadores e atualiza regras para processamento de recursos. Da Redação sexta-feira, Atualizado às 11:27 O STJ aprovou, no último dia 30, alterações em seu regimento interno que modificam a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, disciplinam o processamento de recursos contra decisões da presidência, aprimoram as regras dos julgamentos virtuais e alteram a sistemática dos recursos especiais repetitivos.

As mudanças constam da emenda regimental 53/26 e estão em vigor desde sua publicação, em 1º de julho. Competências e processamento de recursos Uma das principais mudanças é a redistribuição de competências entre seções e turmas.

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Até então, cabia às seções julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato de ministro de Estado. Com a alteração, esses processos passam a ser de competência das turmas, assim como as reclamações destinadas à preservação da competência e da autoridade de suas decisões. As seções permanecem responsáveis pelas reclamações voltadas à preservação de sua própria competência e da autoridade de suas decisões.

Também muda o processamento dos agravos internos e regimentais contra decisões da presidência proferidas com fundamento no artigo 21-E do regimento. Antes, esses recursos eram distribuídos a um relator após eventual retratação da decisão presidencial. Agora, poderão ser relatados pelo próprio presidente do STJ em sessão virtual da respectiva seção, desde que observada regulamentação específica. Leia também: grande prêmio da inglaterra

Se houver oposição de qualquer integrante do colegiado ao voto do presidente, esse voto será desconsiderado, o presidente deixará a relatoria e o processo será redistribuído para julgamento pela turma. Resumo obrigatório nas petições A emenda também cria o artigo 343-A do regimento interno, que determina que todas as petições iniciais das ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ contenham um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados, conforme regulamentação a ser editada pela presidência.

Segundo a justificativa da proposta, a medida busca aperfeiçoar a triagem dos processos e a gestão do acervo da Corte. Oposição ao julgamento virtual A medida ainda amplia e detalha as regras dos julgamentos em ambiente virtual.

Além das sustentações orais e dos memoriais, as partes poderão apresentar manifestação de oposição ao julgamento virtual até 48 horas antes do início da sessão. Caberá ao relator avaliar o pedido. O novo texto esclarece, porém, que a ausência dessa análise não gera, por si só, nulidade do julgamento.

Para isso, será necessário demonstrar prejuízo concreto, hipótese em que o julgamento poderá ser renovado em sessão presencial. Recursos repetitivos As alterações também alcançam a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Mais de noticia

A distribuição dos recursos representativos da controvérsia passa a ter como regra o sorteio livre, ficando a distribuição por prevenção restrita às hipóteses previstas no regimento, como processos que tratem da mesma questão de direito, recursos destinados à reafirmação de jurisprudência ou outras situações expressamente previstas. A presidência também poderá delegar à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas a admissão do recurso especial como representativo da controvérsia. Outra mudança simplifica os requisitos para a afetação eletrônica dos recursos repetitivos.

O regimento passa a exigir que o processo não apresente vício grave que impeça seu conhecimento e que exista, de forma atual ou potencial, multiplicidade de ações sobre a mesma questão de direito. Se a maioria do colegiado entender que esses requisitos não foram preenchidos, a afetação não será realizada e o processo retornará ao relator. A emenda também cria a possibilidade de julgamento de repetitivos em sessão virtual, para casos de reafirmação de jurisprudência dominante sobre o tema na Corte. Leia também: seleção croata de futebol: o que muda após esta transcrição foi gerada

Nesses casos, o julgamento poderá ocorrer eletronicamente, inclusive de forma concomitante à análise da afetação, desde que haja maioria simples e nenhum integrante do colegiado apresente oposição. Havendo oposição, o recurso seguirá o rito ordinário dos repetitivos. Processos criminais

Na área criminal, a emenda altera as regras de prevenção. Nos processos dessa natureza, o relator originário permanecerá vinculado aos processos conexos e às questões incidentais, ainda que tenha sido vencido no julgamento, salvo decisão em sentido diverso do colegiado. Outra novidade é que processos criminais retirados de pauta durante sessão virtual poderão ser julgados presencialmente sem necessidade de nova inclusão em pauta, quando o regimento permitir apresentação em mesa.

- Leia a íntegra da emenda regimental.

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