Decisão unânime da Corte aponta erro de competência na investigação e invalida todos os atos do processo.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba.
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A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal.
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Com o entendimento da Corte, ficam sem efeito a condenação e todas as provas produzidas no processo.
Deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal. Com o entendimento da Corte, ficam sem efeito a condenação e todas as provas produzidas no processo.
Entendimento da Corte
Ao abrir a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou que já havia maioria formada para concessão de habeas corpus, resultando na anulação integral dos atos processuais.
A decisão acompanhou o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a nulidade da ação penal. Para o Ministério Público Federal (MPF), à época dos fatos, o parlamentar ocupava o cargo de secretário de Estado, condição que lhe garantia foro por prerrogativa de função.
Dessa forma, caberia ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizar, supervisionar e julgar o caso.
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Falha na condução da investigação
Segundo o STJ, a investigação conduzida pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba (MPPB) ocorreu sem a supervisão do Tribunal de Justiça, em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado. Mais de noticia
No parecer, Raquel Dodge afirmou que houve “indevida usurpação de competência” por parte da primeira instância. Para ela, apenas o TJPB poderia autorizar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o que invalida as provas reunidas.
Condenação anterior
Em fevereiro de 2024, Ruy Carneiro foi condenado a 20 anos de prisão, além da devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, relacionados à atuação como secretário de Estado. Leia também: Alcolumbre não prorroga CPI do Crime Organizado; encerramento na 3ª
A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. Posteriormente, a pena foi reduzida para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantendo o regime inicial fechado.
A defesa recorreu da decisão no fim de 2024, com base em parecer favorável do Ministério Público da Paraíba.
Relembre o caso
O processo teve origem em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e uma empresa fornecedora de mobiliário escolar, durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima.
Em 2009, a Sejel-PB celebrou um contrato (que foi aditivado) no valor de R$ 3,2 milhões com a empresa de móveis escolares para a aquisição de 47 mil assentos desportivos que seriam instalados nos estádios Almeidão e Amigão e no Ginásio Ronaldão, em João Pessoa.
De acordo com as investigações do Gaeco, foram detectados fraude licitatória, superfaturamento dos produtos, desvio de dinheiro público, danos ao Erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado, naquele período, em R$ 1,5 milhão (atualmente, o prejuízo seria de R$ 2,6 milhões).
O problema levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital a ajuizar ações civis públicas, entre 2010 e 2013, contra as empresas por superfaturamento de contratos celebrados pela Sejel e também pela UEPB, para a responsabilização civil dos envolvidos. À época, Ruy Carneiro era titular da pasta e foi responsabilizado pelos atos investigados.
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