Decisão unânime da Corte aponta erro de competência na investigação e invalida todos os atos do processo.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba.
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A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal.
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Com o entendimento da Corte, ficam sem efeito a condenação e todas as provas produzidas no processo.
Deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Leia também: Golpe com IA usa Chitãozinho e Xororó para vender "cura" de mau hálito
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal. Com o entendimento da Corte, ficam sem efeito a condenação e todas as provas produzidas no processo.
Entendimento da Corte
Ao abrir a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou que já havia maioria formada para concessão de habeas corpus, resultando na anulação integral dos atos processuais.
A decisão acompanhou o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a nulidade da ação penal. Para o Ministério Público Federal (MPF), à época dos fatos, o parlamentar ocupava o cargo de secretário de Estado, condição que lhe garantia foro por prerrogativa de função. Mais de noticia
Dessa forma, caberia ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizar, supervisionar e julgar o caso.
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Falha na condução da investigação
Segundo o STJ, a investigação conduzida pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba (MPPB) ocorreu sem a supervisão do Tribunal de Justiça, em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado.
No parecer, Raquel Dodge afirmou que houve “indevida usurpação de competência” por parte da primeira instância. Para ela, apenas o TJPB poderia autorizar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o que invalida as provas reunidas.
Condenação anterior
Em fevereiro de 2024, Ruy Carneiro foi condenado a 20 anos de prisão, além da devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, relacionados à atuação como secretário de Estado.
A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. Posteriormente, a pena foi reduzida para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantendo o regime inicial fechado.
A defesa recorreu da decisão no fim de 2024, com base em parecer favorável do Ministério Público da Paraíba.
- João Pessoa
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