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Ler matéria → STJ anula processo e condenação do deputado Ruy Carneiro por irregularidades em contratos públicos
Decisão unânime da Corte aponta erro de competência na investigação e invalida todos os atos do processo.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba.
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A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal.
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Com o entendimento da Corte, ficam sem efeito a condenação e todas as provas produzidas no processo.
Deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba. Leia também: Pesquisa Datafolha 2026 ganha destaque após novo desdobramento em pesquisa
A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal. Com o entendimento da Corte, ficam sem efeito a condenação e todas as provas produzidas no processo.
Entendimento da Corte
Ao abrir a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou que já havia maioria formada para concessão de habeas corpus, resultando na anulação integral dos atos processuais.
A decisão acompanhou o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a nulidade da ação penal. Para o Ministério Público Federal (MPF), à época dos fatos, o parlamentar ocupava o cargo de secretário de Estado, condição que lhe garantia foro por prerrogativa de função.
Dessa forma, caberia ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizar, supervisionar e julgar o caso. Mais de noticia
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Falha na condução da investigação
Segundo o STJ, a investigação conduzida pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba (MPPB) ocorreu sem a supervisão do Tribunal de Justiça, em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado. Leia também: Por que Datafolha fez pesquisa com e sem Pablo Marçal
No parecer, Raquel Dodge afirmou que houve “indevida usurpação de competência” por parte da primeira instância. Para ela, apenas o TJPB poderia autorizar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o que invalida as provas reunidas.
Condenação anterior
Em fevereiro de 2024, Ruy Carneiro foi condenado a 20 anos de prisão, além da devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, relacionados à atuação como secretário de Estado.
A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. Posteriormente, a pena foi reduzida para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantendo o regime inicial fechado.
A defesa recorreu da decisão no fim de 2024, com base em parecer favorável do Ministério Público da Paraíba.
- João Pessoa
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