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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação em

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista. Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.

Também ficará inelegíve por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma. Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).

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Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil. Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e virou réu no STF. O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar. O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.

Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou. Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não comunicou mudança de domicílio para os EUA e que estava no exterior para fugir da Justiça. “ Leia também: Vorcaro bancou viagens de Ciro a Paris, NY, Lisboa e Courchevel, diz PF

Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”. Moraes destacou que Eduardo focou em ameaças com a pretensão de que seu pai não fosse condenado e que o STF não realizasse o julgamento da trama golpista.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou. O ministro Cristiano Zanin seguiu na íntegra o voto de Moraes e afirmou que as condutas de Eduardo Bolsonaro apuradas na investigação "evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo". “Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.

“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou Cármen Lúcia. Acusação O objetivo de Eduardo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

A procuradoria argumentou que as provas reunidas ao longo do processo confirmavam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal. A Procuradoria listou uma série de declarações de Eduardo, em entrevistas e em postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário. Mais de noticia

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou em sua manifestação uma série de publicações e mensagens trocadas entre Eduardo e seu pai para sustentar o pedido de condenação. " Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal.

Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu", afirmou. “Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da Procuradoria Geral da República que é uma posição já evidenciada desde o início e reforçada nas alegações finais, é no sentido da procedência da presente ação penal. Leia também: PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama

" Ministro do STF Alexandre de Moraes

— Foto: Luiz Silveira/STF Defesa Advogado que falou em defesa de Eduardo foi o Defensor Público Esdras dos Santos Carvalho. Eduardo não indicou advogado. Ele pediu a absolvição do ex-deputado por falta de provas.

A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento. Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação. A DPU afirmou que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão.

A defesa enfatizou ainda que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano. " Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado.

E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais", afirmou.

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