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Sociedade de Pediatria desaconselha fotos com pacientes em redes sociais

Bárbara Sá Bruno Lucca São Paulo A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital até aqui dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas

Sociedade de Pediatria desaconselha fotos com pacientes em redes sociais e
Bárbara Sá Bruno Lucca
São Paulo

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital até aqui dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas ou não pelas próprias plataformas.

Com a entrada em vigor do ECA Digital nesta terça-feira (17), o Brasil passa a ter normas específicas para esse ambiente e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.

Leia no AINotícia: TSE debate proibição geral de deepfakes em campanhas eleitorais

A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.

A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei, na próxima terça-feira (17). Segundo integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvidos pela Folha, a implementação ocorrerá de forma escalonada e pode levar meses.

A definição dos requisitos técnicos caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser utilizadas e de que forma os dados dos usuários deverão ser protegidos. Leia também: Governo do DF busca empresas para substituir BRB na gestão de pontos turísticos

A imagem mostra uma mão segurando um celular com uma capa roxa. O fundo apresenta uma estrutura de metal laranja e uma parede com grafite colorido. A tela do celular está refletindo a luz, tornando difícil ver o que está na tela.
A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei - Zanone Fraissat/Folhapress

Veja o que muda com o ECA Digital

Verificação de idade

Como era Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento.

O que muda Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.

Proteção por padrão

Responsabilidade das plataformas

Como era A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.

O que muda A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.

Feed e notificações

Como era Redes sociais e plataformas podiam utilizar recursos como rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional para tentar manter os usuários online. Mais de politica

O que muda Com a lei, tecnologias que possam prender a atenção de crianças e adolescentes ou insistam para que eles voltem aos aplicativos ficam vetadas.

Remoção de conteúdos nocivos

Como era A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas.

O que muda Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades. Leia também: Braço-direito de mulher de Tarcísio, dirigente de órgão público vai a ato

Publicidade direcionada

Como era Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.

Jogos eletrônicos

Como era Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.

Supervisão parental

O que muda Empresas deverão oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis supervisionar o uso, limitar tempo de acesso e controlar interações e downloads.

Transparência das plataformas

Como era Informações sobre denúncias, moderação de conteúdo e riscos para menores eram divulgadas de forma limitada ou voluntária.

O que muda Plataformas com grande número de usuários menores de 18 anos terão de publicar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação e medidas de proteção.

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