Sociedade de Pediatria desaconselha fotos com pacientes em redes sociais
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Bárbara Sá
Bruno Lucca
São Paulo
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital até aqui dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas ou não pelas próprias plataformas.
Com a entrada em vigor do ECA Digital nesta terça-feira (17), o Brasil passa a ter normas específicas para esse ambiente e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.
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A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei, na próxima terça-feira (17). Segundo integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvidos pela Folha, a implementação ocorrerá de forma escalonada e pode levar meses.
A definição dos requisitos técnicos caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser utilizadas e de que forma os dados dos usuários deverão ser protegidos. Leia também: Lula cobra corpo a corpo de aliados em campanha pressionada por revelações
Veja o que muda com o ECA Digital
Verificação de idade
Como era Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento.
O que muda Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.
Proteção por padrão
Responsabilidade das plataformas
Como era A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.
O que muda A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
Feed e notificações
Como era Redes sociais e plataformas podiam utilizar recursos como rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional para tentar manter os usuários online. Mais de politica
O que muda Com a lei, tecnologias que possam prender a atenção de crianças e adolescentes ou insistam para que eles voltem aos aplicativos ficam vetadas.
Remoção de conteúdos nocivos
Como era A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas.
O que muda Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades. Leia também: Gasto militar do Brasil desafia promessas de candidatos
Publicidade direcionada
Como era Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.
Jogos eletrônicos
Como era Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.
Supervisão parental
O que muda Empresas deverão oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis supervisionar o uso, limitar tempo de acesso e controlar interações e downloads.
Transparência das plataformas
Como era Informações sobre denúncias, moderação de conteúdo e riscos para menores eram divulgadas de forma limitada ou voluntária.
O que muda Plataformas com grande número de usuários menores de 18 anos terão de publicar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação e medidas de proteção.
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