Mercado de celulose segue dividido, com pressão na China e estabilidade
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O seguro prestamista, tradicionalmente ligado a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito e que quita, total ou parcialmente, uma dívida do contratante em caso de imprevistos, começa a ganhar espaço também no mercado de consórcios.
Em um setor que reúne cerca de 13 milhões de participantes ativos, segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a cobertura é vista por especialistas como uma forma de ampliar a proteção dos consumidores e reforçar a estabilidade financeira dos grupos de consórcio.
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“O seguro prestamista no consórcio tem a função de proteger o consumidor em situações que comprometam sua capacidade de pagamento, como morte ou invalidez permanente, garantindo a quitação das obrigações assumidas no grupo”, ressalta Silvana Simões Pessoa, advogada especializada em consórcios.
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Nesses casos, a seguradora realiza o pagamento diretamente ao credor, evitando que a dívida seja transferida à família ou permaneça em aberto.
Embora funcione de maneira semelhante ao seguro prestamista contratado em financiamentos, a cobertura possui uma característica própria quando aplicada aos consórcios. Isso porque o sistema não opera como uma concessão de crédito tradicional, mas como uma forma de autofinanciamento coletivo. Leia também: Valdemar sobre Michelle e Flávio: ‘Se não nos entendermos, vamos perder
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Segundo Pessoa, o seguro tem um papel que vai além da proteção individual do participante.
“Quando um consorciado deixa de cumprir sua obrigação em razão de um fato imprevisível, os efeitos podem ultrapassar a esfera individual e alcançar o fluxo do fundo comum, a previsibilidade financeira e a estabilidade do grupo. A contratação do seguro prestamista pode garantir mais segurança e continuidade para os grupos de consórcio”, diz.
Na avaliação da especialista, a expansão do produto acompanha o crescimento do próprio mercado de consórcios, impulsionado nos últimos anos pelo cenário de juros elevados. Com grupos cada vez maiores e utilizados para aquisição de bens e serviços diversos, os riscos decorrentes de eventos inesperados também aumentam.
Proteção em momentos de vulnerabilidade
Na prática, o seguro se torna mais relevante em situações que afetam diretamente a capacidade financeira do participante. Em caso de falecimento ou invalidez permanente, por exemplo, as parcelas futuras previstas em contrato podem ser quitadas pela seguradora. Mais de economia
O acionamento da cobertura normalmente ocorre por meio de comunicação à administradora do consórcio ou à seguradora responsável, acompanhada da documentação exigida para comprovação do evento, como certidão de óbito, laudos médicos e documentos contratuais.
Entre os fatores que mais dificultam o recebimento da indenização estão a demora na comunicação do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, como a morte ou acidente), a entrega incompleta de documentos e informações incorretas prestadas durante a contratação, especialmente sobre condições de saúde preexistentes.
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Atenção às exclusões da apólice
Assim como ocorre em outros seguros, o prestamista possui hipóteses de exclusão que podem impedir o pagamento da cobertura.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, explica que as negativas de cobertura costumam estar associadas a alegações de doença preexistente não informada, enquadramento do evento em cláusulas de exclusão ou suposto descumprimento das condições da apólice (contrato de seguro).
Segundo Ferri, porém, nem toda recusa é legítima. “O entendimento consolidado dos tribunais é que, se a seguradora não exigiu exames médicos ou não comprovou a má-fé do segurado ao preencher a proposta, a recusa tende a ser considerada abusiva”, pontua.
Ferri diz ainda que o consumidor pode contestar a negativa quando a cláusula utilizada para justificar a recusa for genérica, pouco clara ou não estiver adequadamente destacada no contrato.
“As limitações de direito precisam ser redigidas de forma clara e ostensiva, sob pena de não produzirem efeitos contra o segurado”, afirma.
O que fazer diante de uma negativa?
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