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Saldo dos investimentos caiu? Receita cobra come-cotas nesta sexta (29); entenda

Mas possivelmente não será erro do sistema, e sim o come-cotas, cobrança semestral de Imposto de Renda que acontece hoje e se repete todo ano, sempre no último dia útil

Saldo dos investimentos caiu? Receita cobra come-cotas nesta sexta (29); entenda
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Quem tem dinheiro em fundos de investimento pode abrir o aplicativo nesta sexta-feira (29) e encontrar menos cotas na carteira do que tinha ontem. Mas possivelmente não será erro do sistema, e sim o come-cotas, cobrança semestral de Imposto de Renda que acontece hoje e se repete todo ano, sempre no último dia útil de maio e de novembro.

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O nome vem justamente da forma como o imposto é recolhido. Em vez de esperar o investidor sacar o dinheiro para cobrar o IR, o governo antecipa a tributação e desconta o valor diretamente das cotas do fundo. O patrimônio do investidor cai um pouco, mas sem que ele precise fazer nada.

Como o desconto é calculado

A alíquota depende do tipo de fundo. Fundos classificados como de longo prazo pagam 15%, enquanto fundos de curto prazo têm desconto de 20%. O imposto só é cobrado se o fundo tiver rendido no período, o que significa que posições no negativo ficam fora da cobrança. Eventuais prejuízos anteriores também são levados em conta e compensados automaticamente no cálculo.

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A antecipação vale para:

  • fundos de renda fixa
  • fundos multimercados
  • fundos cambiais
  • fundos exclusivos
  • outros fundos enquadrados como entidade de investimento

Quem já teve o come-cotas descontado não vai pagar o imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. No momento do resgate, só é cobrada a diferença entre o que já foi antecipado e a alíquota correspondente ao prazo total da aplicação. Se o come-cotas foi de 15% e a alíquota no resgate é de 17,5%, o desconto adicional é de apenas 2,5%. Mais de economia

Quem não paga

Nem todos os fundos estão sujeitos à regra. Ficam de fora os fundos de ações, os fundos de previdência, os fundos imobiliários (FIIs), os fundos de debêntures incentivadas e os fundos com ao menos 95% do patrimônio investido em ativos isentos. Leia também: STF: maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero

FIDCs e FIPs classificados como entidade de investimento também escapam da cobrança, assim como ETFs de renda variável enquadrados nessa mesma categoria.

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Equipe InfoMoney

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