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Ler matéria →Gilmar ignora gastança de Lula ao criticar Congresso criar despesas Ministro do STF não criticou rombo de R$ 126,6 bilhões em 12 meses sob Lula, ao antecipar voto contra novos gastos
Enquanto o Senado aprovava, nesta quarta-feira (10), o que o Palácio do Planalto denominou serem “bombas fiscais” para os próximos dez anos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi às redes sociais alardear seu voto antecipado contra o Congresso Nacional “criar despesas sem indicar fonte de custeio”. O que o decano ignorou foi o fato de o presidente Lula (PT) liderar a gastança pública nacional, contribuindo com o acúmulo de um rombo de R$ 126,6 bilhões de déficit primário do setor público em 12 meses, segundo o Banco Central. Ao cobrar responsabilidade fiscal do Legislativo, Gilmar Mendes não citou o caso concreto das chamadas “pautas-bomba” que estimam uma despesa pública estimada em R$ 216 bilhões para a próxima década.
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Mas timing de sua mensagem de que o Congresso “não pode criar despesas a serem suportadas por estados e municípios sem indicar a fonte de custeio” alinhou-se ao anseio do governo petista de vetar e derrubar no Supremo as medidas legislativas. “ O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema: a ausência desses estudos prévios gera a inconstitucionalidade da medida legislativa.
É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, antecipou Gilmar, ao criticar na rede social X a falta de “coragem, estratégia e persistência” contra problemas urgentes. Na mira de Lula e de Gilmar estão as decisões conduzidas ontem pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), como aumento do piso salarial de médicos, aposentadoria especial para agentes de saúde e renegociação de dívidas de produtores rurais.
Gilmar ressaltou que a regra contra despesas de pessoal e seus encargos está expressa na Constituição desde a Emenda Constitucional 128, de 2022, quando não houver previsão de fontes orçamentárias e financeiras e, quando envolver entes subnacionais, transferência dos recursos necessários. O ministro poderia ter citado o déficit público equivalente a cerca de 1% do produto interno bruto (PIB) e o rombo específico acumulado em R$ 118,2 bilhões do Governo Central, que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Com estes dados, Gilmar ressaltaria com propriedade o dever que a Constituição Federal impõe como princípios gerais para gestores das finanças públicas: a atuação com planejamento, transparência e equilíbrio das contas. Mais de noticia
Preferiu lembrar que o STF suspendeu a eficácia da lei do piso nacional da enfermagem, por ausência de fonte de custeio e condicionou o pagamento do piso ao repasse de recursos pela União. Uma estratégia para antecipar um argumento alinhado ao do governo Lula: “Ao invés de alcançar os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como desemprego na própria categoria que se buscava proteger e precarização dos serviços públicos prestados à população”. Leia também: Keiko Fujimori reassume liderança na apuração de votos no Peru
Veja os resultados fiscais divulgados pelo Banco Central em 29 de maio: Aos pessimistas, precisamos lembrar que as bases para o desenvolvimento econômico do Brasil estão nas nossas mãos: temos uma população jovem, produtiva e com elevado espírito empreendedor; temos fartos recursos naturais; temos instituições democráticas sólidas, ainda que sujeitas…— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) June 10, 2026 O Congresso Nacional não pode criar despesas a serem suportadas por estados e municípios sem indicar a fonte de custeio.
A regra está expressa na Constituição desde a EC 128/2022: a legislação federal não pode impor despesas– incluindo despesas de pessoal e seus encargos– sem…— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) June 10, 2026
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