Começou no Supremo o julgamento sobre a distribuição dos royalties de petróleo. A discussão no plenário do STF - Supremo Tribunal Federal envolve uma lei aprovada pelo Congresso em 2012 que mudou profundamente a distribuição do pagamento de royalties e participações especiais sobre a exploração de recursos naturais como petróleo e gás; e ampliou de forma significativa a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos recursos. O estado do Rio de Janeiro – principal produtor – questionou a constitucionalidade da lei.
Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos das novas regras. Atualmente, a União e os estados e municípios produtores recebem uma fatia maior do bolo. Essa divisão leva em conta o texto constitucional que prevê a necessidade de compensação financeira pela exploração, para que a população não arque com os riscos e danos característicos dessa atividade e, também, como compensação pelos impactos sociais.
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O texto aprovado em 2012 estabelece que o percentual dos royalties e participações especiais diminua após um período de transição de sete anos. Já estados não produtores passarão a receber uma fatia consideravelmente maior do dinheiro. A mudança teria impacto principalmente para os estados do Rio, Espírito Santo e São Paulo.
O Rio de Janeiro, sozinho, responde por 86% da produção nacional de petróleo e 76% da produção de gás natural. O estado e seus municípios seriam os mais prejudicados, com perdas estimadas em R$ 21 bilhões por ano. Nesta quarta-feira (6), os ministros começaram o julgamento que vai definir se essa mudança é constitucional. Leia também: Égua em adutora da Copasa: água pode voltar em alguns bairros de BH e região somente na quinta-feira
A sessão começou com a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia: “ Algumas dezenas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais de documentos foram anexados aos autos, ao realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”. Depois, os representantes do Rio, Espírito Santo, São Paulo e Advocacia-Geral da União falaram e defenderam que a lei de 2012 é inconstitucional e compromete o pacto entre os estados.
Em nome do Rio, o procurador Gustavo Binenbojm defendeu que a lei traz prejuízo bilionário aos estados e municípios produtores de petróleo: “ Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados, a subsistência dessa lei 12.734, ainda que com efeitos meramente prospectivos, é simplesmente fatal. A lei 12.734 de 2012 é um exemplo típico de perde-perde, onde se tira muito de poucos estados e municípios produtores e se entrega pouquíssimo aos não produtores.
Ou seja, se decreta quebra dos estados e municípios produtores e não se resolve o problema de nenhum estado ou município não produtor”. A procuradora Inês Coimbra, de São Paulo, argumentou que o Congresso desvirtuou a essência do que diz a Constituição: “
O artigo 20, parágrafo primeiro, da Constituição Federal assegura aos estados e municípios afetados pela exploração de petróleo o direito à participação no resultado dessa atividade econômica ou à correspondente compensação financeira. O Congresso Nacional possui competência para disciplinar aspectos regulatórios da atividade petrolífera e os mecanismos de arrecadação dessas receitas. O que não lhe é dado fazer – e foi o que foi feito – é alterar a própria essência compensatória estabelecida pelo artigo 20 da Constituição, porque essa titularidade, constitucionalmente atribuída aos entes impactados, não é mera opção legislativa”, diz Inês Coimbra, procuradora de São Paulo. Mais de noticia
Royalties do petróleo: procurador do RJ afirma que mudança na lei seria fatal para finanças do estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução Em seguida, representantes de 21 estados e de municípios favoráveis à lei de 2012 se manifestaram. Defenderam que a mudança corrige desigualdades ao redistribuir riquezas da União para todos os entes federativos.
“ O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição nesse sentido. E os impactos sociais não são tão bons assim, não. Leia também: japão
Ao contrário. A PGR já trouxe que a excessiva concentração não traz melhorias sociais. E a redistribuição, foi dito que essa redistribuição não traria, traria pouco dinheiro para o restante da federação.
Errado. Seria uma grande conquista”, afirma Ricardo Hermany, consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios. Após as sustentações de advogados e procuradores, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (7), com os votos dos ministros.
A primeira a se manifestar será a relatora, ministra Cármen Lúcia.
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