Juros altos e busca por proteção em meio à guerra pressionam criptomoedas
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Eduardo Cucolo
São Paulo
A reforma tributária se tornou uma oportunidade para a venda de planejamento sucessório e patrimonial. Até para quem não precisa. Muitos contribuintes também têm sido alertados, equivocadamente, de que haverá no próximo ano aumento na alíquota do ITCMD, o imposto sobre doação e herança. Mas não há alteração prevista para 2027.
Para entender essa história é preciso voltar a dezembro de 2023, quando foi aprovada a emenda constitucional da reforma. A pedido dos governadores, foram incluídas mudanças no ITCMD.
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Uma delas era a determinação para que o tributo passasse a ser progressivo em todos os estados. Haveria várias alíquotas, aplicadas por faixas de valor. Quanto maior o patrimônio, maior o percentual pago. Leia também: Agência analisa licitação contestada e que pode gerar custo bilionário
Alguns locais já seguiam essa regra. Outros mudaram suas legislações em 2023 e 2024. Atualmente, apenas seis estados continuam sem seguir a determinação constitucional, já que não há punição prevista. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima.
No caso de São Paulo, é comum ouvir que haverá aumento na alíquota do ITCMD no próximo ano. Isso já foi dito em 2023, 2024 e 2025. Até o momento, não existe projeto do governo paulista sobre o tema. O que temos são propostas independentes de alguns deputados estaduais.
Uma delas prevê a redução do imposto para praticamente todos os contribuintes. Atualmente, a alíquota é única e de 4%. A proposta cria faixas de 1% a 4%. Outro projeto reduz o tributo para quem tem patrimônio até um determinado valor (cerca de R$ 3,5 milhões), e aumenta para quem está acima dessa marca.
O ITCMD pode ter alíquotas de até 8%. Há projetos no Senado para elevar esse teto para 16%. Estão lá há anos e não há expectativa de que sejam analisados algum dia. Mas a possibilidade de que esse aumento ocorra também é utilizada como argumento para convencer pessoas a anteciparem heranças. Mais de economia
Quando o ITCMD de fato mudar nos locais em que ainda não é progressivo, muitos contribuintes descobrirão que pagaram mais imposto. Podem ter adiantado aos governos estaduais um dinheiro que só chegaria aos cofres públicos daqui a 20 ou 30 anos.
Se os seis estados que não seguem a regra constitucional quiserem mudar algo, precisam enviar projetos às suas assembleias. Só Minas Gerais fez isso, mas o texto está parado desde 2024. Também é necessário aprová-los até o final do ano e cumprir a regra dos 90 dias para que o aumento entre em vigor. Leia também: Juros altos e busca por proteção em meio à guerra pressionam criptomoedas
Nos últimos dois anos, a arrecadação desse tributo foi recorde. A doação de imóveis também tem crescido de forma acelerada.
O que teremos no próximo ano são alterações na base de cálculo previstas na segunda lei que regulamenta a reforma. Em São Paulo, a avaliação de cotas de participações societárias não negociadas em Bolsa poderá ser feita com base no valor de mercado, e não mais pelo valor patrimonial. Para transmissão de imóveis, não há mudança.
O planejamento sucessório e patrimonial pode ser positivo para muitos contribuintes. Especialmente para quem precisa organizar a transmissão de participações acionárias, possui muitos imóveis ou diversos herdeiros. Mas é necessário que seja bem feito e com base em informações corretas. As transmissões precisam contar muitas vezes com cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão na doação, além da questão da governança em participações societárias.
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