Eleição presidencial de 2026 é a com mais chapas puro-sangue
Ler matéria →Após um período de testes neste ano, o governo federal, os estados e os municípios começam a cobrar, de forma efetiva em 2027, os novos tributos sobre o consumo definidos no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
🔎A CBS será cobrada com alíquota cheia a partir do próximo ano. Seu valor, que ainda está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.
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- Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio que elevaram a alíquota.
- A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma alíquota de 9,43% em 2027.
- Estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, apontam que a CBS teria uma taxa de cerca de 9,2% no próximo ano.
A. A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032. A cobrança integral começa em 2033.
Entenda
A reforma tributária sobre o consumo determinou a extinção, nos próximos anos, do PIS, a Cofins e o IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal. Leia também: Eleição presidencial de 2026 é a com mais chapas puro-sangue
Em seu lugar, serão criados dois novos impostos:
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal, que começa com cobrança cheia em 2027, com valor ainda a ser definido;o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios- com alíquota marginal de 0,1% no próximo ano e em 2028. Até 2032, haverá transição, com essa alíquota aumentando e, a partir de 2033, será feita cobrança integral do IBS.
A reforma tributária vai unificar cinco tributos no chamado IVA, o Imposto sobre Valor Agregado ou Adicionado— Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Esses dois novos impostos funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, de maneira não cumulativa. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, o imposto é cobrado em cada etapa, mas os contribuintes podem descontar o tributo pago anteriormente. Mais de politica
Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre os diferentes empresas da produção e comercialização.
Outra mudança é que os tributos sobre o consumo (IVA) serão cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A migração da origem para o destino será feita de forma gradual durante décadas.
Isso contribuirá para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais. Leia também: Coronel é condenado em ação penal por livro em que critica Exército e faz
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O que fazer
A Secretaria da Receita Federal já está cobrando em fase de teste, desde o início deste ano, que as empresas "destaquem" o valor dos novos impostos na nota fiscal eletrônica, ou seja, que indiquem quanto deve ser pago em CBS e IBS. Embora a legislação tenha previsto uma alíquota de 1% durante o período de adaptação, não há recolhimento efetivo desses valores
Desde o começo de agosto, a indicação dos novos impostos nas notas fiscais é obrigatória. Apesar disso, neste primeiro momento, notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não estão sendo rejeitadas automaticamente— enquanto os sistemas das empresas passam por adaptação.
"Os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações", informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em nota.
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