A Secretaria da Receita Federal deu início, nesta terça-feira (28), ao envio das primeiras notificações a contribuintes identificados como devedores contumazes. Este grupo, que deixa de pagar impostos de forma planejada e recorrente para contornar a legislação, agora tem empresas do setor de fabricação de cigarros como alvo. Ao todo, 13 companhias foram notificadas, com débitos que ultrapassam a marca de R$ 25 bilhões. Deste montante, sete empresas já tiveram seus CNPJs declarados inaptos por descumprirem obrigações fiscais (segundo o G1).
A escolha do setor de cigarros para o pontapé inicial das notificações se deu em função da elevada incidência de devedores contumazes, o que, segundo o Fisco, compromete a eficácia da tributação como medida inibidora do consumo. É apontado que sete devedores neste segmento respondem por cerca de 12% do mercado produtor. Além disso, o órgão fiscalizador detectou fortes indícios de ocultação de proprietários e, em alguns casos, lavagem de dinheiro (segundo o G1).
Após receberem a notificação, as empresas terão um prazo de 30 dias para regularizar seus débitos, ajustar a informação de patrimônio ou apresentar uma defesa administrativa. O objetivo é que possam comprovar fatos que afastem a caracterização como devedores contumazes. Caso a regularização ou a defesa não sejam aceitas, os contribuintes podem enfrentar medidas severas, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026. Entre elas, estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de transações tributárias e de acesso a benefícios fiscais e recuperação judicial, além da declaração de inaptidão do CNPJ (segundo o G1). Leia também: Pesquisa Quaest: João Campos lidera em Pernambuco, aponta 1º turno e simula 2º turno
O programa Devedor Contumaz foi sancionado no ano passado pelo Congresso Nacional após extensos debates. Ele visa classificar empresas que utilizam a inadimplência fiscal reiterada e sem justificativa como uma estratégia de negócio, o que lhes permite vender produtos a preços mais baixos e prejudicar a concorrência. A caracterização de reiterada se dá pela irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses. A inadimplência é considerada injustificada quando não há motivos objetivos, como dificuldades financeiras transitórias comprovadas (segundo o G1).
A Receita Federal ressalta que a nova legislação não tem a intenção de penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim de coibir práticas de inadimplência estratégica. O objetivo público é fortalecer a justiça fiscal, garantir um ambiente de negócios mais equitativo e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, alinhado aos princípios de legalidade, isonomia e transparência (segundo o G1). Mais de politica
Esta iniciativa da Receita Federal representa um passo significativo na busca por maior justiça fiscal e um ambiente de concorrência mais saudável no país. Ao mirar práticas de inadimplência estratégica, o governo sinaliza o compromisso em coibir abusos e garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações, preservando a integridade do sistema tributário e protegendo os negócios que operam de forma regular.
Ação inédita mira devedores contumazes que somam mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários, com foco em práticas estratégicas de inadimplência.