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Receita Federal notifica 13 empresas de cigarros

Ação inédita mira devedores contumazes que somam mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários, com foco em práticas estratégicas de inadimplência.

Receita Federal inicia ofensiva contra devedores contumazes

A Secretaria da Receita Federal deu início, nesta terça-feira (28), ao envio das primeiras notificações a contribuintes identificados como devedores contumazes. Este grupo, que deixa de pagar impostos de forma planejada e recorrente para contornar a legislação, agora tem empresas do setor de fabricação de cigarros como alvo. Ao todo, 13 companhias foram notificadas, com débitos que ultrapassam a marca de R$ 25 bilhões. Deste montante, sete empresas já tiveram seus CNPJs declarados inaptos por descumprirem obrigações fiscais.

Setor de cigarros é o primeiro foco da nova legislação

A escolha do setor de cigarros para o pontapé inicial das notificações se deu em função da elevada incidência de devedores contumazes, o que, segundo o Fisco, compromete a eficácia da tributação como medida inibidora do consumo. É apontado que sete devedores neste segmento respondem por cerca de 12% do mercado produtor. Além disso, o órgão fiscalizador detectou fortes indícios de ocultação de proprietários e, em alguns casos, lavagem de dinheiro. Leia também: Sindicato dos Bandidos de São Paulo vai protestar contra concorrência desleal

Prazo e consequências para os devedores

Após receberem a notificação, as empresas terão um prazo de 30 dias para regularizar seus débitos, ajustar a informação de patrimônio ou apresentar uma defesa administrativa. O objetivo é que possam comprovar fatos que afastem a caracterização como devedores contumazes. Caso a regularização ou a defesa não sejam aceitas, os contribuintes podem enfrentar medidas severas, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026. Entre elas, estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de transações tributárias e de acesso a benefícios fiscais e recuperação judicial, além da declaração de inaptidão do CNPJ.

O que é o programa Devedor Contumaz?

O programa Devedor Contumaz foi sancionado no ano passado pelo Congresso Nacional após extensos debates. Ele visa classificar empresas que utilizam a inadimplência fiscal reiterada e sem justificativa como uma estratégia de negócio, o que lhes permite vender produtos a preços mais baixos e prejudicar a concorrência. A caracterização de reiterada se dá pela irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses. A inadimplência é considerada injustificada quando não há motivos objetivos, como dificuldades financeiras transitórias comprovadas.

Objetivo: justiça fiscal e concorrência saudável

A Receita Federal ressalta que a nova legislação não tem a intenção de penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim de coibir práticas de inadimplência estratégica. O objetivo público é fortalecer a justiça fiscal, garantir um ambiente de negócios mais equitativo e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, alinhado aos princípios de legalidade, isonomia e transparência. Leia também: Adversário de Carlos Bolsonaro em SC vai explorar mote 'de catarinense Mais de politica

O que se sabe até agora

  • A Receita Federal começou a notificar empresas consideradas devedoras contumazes.
  • As primeiras 13 notificações foram direcionadas a companhias do setor de fabricação de cigarros.
  • O montante total de débitos tributários dessas empresas ultrapassa R$ 25 bilhões.
  • Sete dessas empresas já tiveram seus CNPJs declarados inaptos por omissão de obrigações.
  • A ação faz parte da lei do Devedor Contumaz, aprovada pelo Congresso Nacional.
  • As empresas notificadas têm 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Esta iniciativa da Receita Federal representa um passo significativo na busca por maior justiça fiscal e um ambiente de concorrência mais saudável no país. Ao mirar práticas de inadimplência estratégica, o governo sinaliza o compromisso em coibir abusos e garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações, preservando a integridade do sistema tributário e protegendo os negócios que operam de forma regular.

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