Entidade vê 'simulacro' em votação e pede que STF anule rejeição de Messias , 10h58 A integridade do processo decisório é requisito para a validade de atos institucionais. A comprovação de que o resultado de uma votação foi antecipado pela cúpula legislativa configura vício de vontade e simulação, ofendendo a moralidade e o devido processo legal.
Com base neste entendimento, a Associação Civitas para Cidadania e Cultura acionou o Supremo Tribunal Federal com o pedido liminar para suspender os efeitos da votação do Senado Federal que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na corte. O episódio gerou controvérsia após o vazamento de um registro audiovisual, posteriormente convertido em ata notarial, mostrando que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), antecipou o placar da derrota. Momentos antes do anúncio oficial pelo sistema eletrônico, o parlamentar afirmou que o candidato iria “perder por oito”, a exata margem de votos que impediu a aprovação.
Leia no AINotícia: Panorama da Notícia: Justiça, Violência e Política na Semana Leia também: Queda de avião em BH: amigo revela mensagens de vítima antes do acidente

Diante da situação, a associação protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental requerendo a invalidação da sessão. A autora argumenta que houve fraude no sigilo do voto e que a rejeição configurou um simulacro institucional. Segundo a petição, o processo acabou instrumentalizado para fins políticos, retirando a legitimidade democrática do ato.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da rejeição e, no mérito, a determinação para que o órgão promova uma nova deliberação de forma ostensiva e nominal. A inicial aponta violações diretas à separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), à impessoalidade e à moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal). O documento sustenta que o ato do Parlamento não se ampara em discricionariedade política legítima, pois a quebra do rito procedimental e o desvio de finalidade retiraram a validade jurídica do processo deliberativo.
“Assim, a invalidade do ato impugnado não decorre de mera discricionariedade política, mas da constatação objetiva de que não houve deliberação real. Ausente a própria substância do ato, a forma não pode subsistir”, argumentou a entidade na petição. A autora ressalta ainda que a antecipação de um resultado, antes de sua conclusão formal, nulifica a natureza autêntica e deliberativa que deveria pautar a indicação de integrantes para a alta cúpula do Judiciário brasileiro. Mais de noticia
“ Quando a cúpula de um Poder antecipa um veredito que deveria ser fruto da vontade livre e sigilosa do Plenário, ocorre uma quebra da moralidade administrativa e uma manipulação que retira toda a legitimidade democrática do processo”, conclui a peça. A advogada Gisela Britto atua na causa pela associação. Leia também: Veterinária Influencer é Solta Após Fiança Xampu de Cavalo
ADPF 1.324 Encontrou um erro? Avise nossa equipe!
Leia também no AINotícia
- Justiça solta homem acusado de matar cabeleireiro para esconder caso extraconjugal em SPNoticia · agora
- Homem é encontrado morto em calçada da Avenida Independência em Piracicaba e polícia investigaNoticia · agora
- Atriz de 'The Pitt' critica gritos de fãs da série durante musical na Broadway: 'Não é um circo'Noticia · 1h atrás
- Balcão de Empregos da Prefeitura de Petrópolis oferece 93 vagas nesta semanaNoticia · 2h atrás
