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Proposta de Dino traz itens genéricos sobre STF e tira foco de reformas a curto prazo na corte

23.abr.2026 às 23h00 Edição Impressa Diminuir fonte Aumentar fonte Ouvir o texto Renata Galf São Paulo Em meio a um intenso questionamento a ministros do STF (Supremo

Proposta de Dino traz itens genéricos sobre STF e tira foco de reformas a curto prazo na corte
23.abr.2026 às 23h00
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Renata Galf
São Paulo

Em meio a um intenso questionamento a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no debate público, incluindo a defesa da criação de um código de ética na corte, o ministro Flávio Dino divulgou texto em que defende uma ampla reforma do Judiciário, medida que, a seu ver, resolveria "problemas concretos".

Ainda que com diferenças nas análises de cada um deles, especialistas consultados pela Folha compartilham da visão de que o movimento do ministro denota uma agenda individual, e não institucional –o que envolveria diálogo interno e participação do atual presidente do tribunal, o ministro Edson Fachin.

Também veem as propostas como genéricas, apesar de concordarem que muitos dos problemas apresentados por Dino, como a morosidade da Justiça, de fato merecem atenção. Além disso, diversos itens demandariam aprovação do Congresso, o que não apenas exigiria articulação com outros Poderes como sinaliza para um horizonte mais distante.

Um homem com cabelo grisalho e óculos está sentado em uma cadeira vermelha. Ele usa uma toga preta e uma gravata com listras em verde e amarelo. O fundo é desfocado, sugerindo um ambiente formal, possivelmente um tribunal.
O ministro Flávio Dino é o relator no Supremo das ações que questionam a constitucionalidade das emendas parlamentares - Gabriela Biló - 10.set.25/Folhapress

Além de a lista de sugestões ser pouco detalhada e genérica, o STF, que tem sido protagonista da crise política envolvendo suspeitas de ligação de ministros com o caso do Banco Master, passa a ser quase um coadjuvante das propostas.

De 15 itens listados por Dino, em artigo publicado na segunda-feira (20) no site ICL Notícias, o Supremo é citado expressamente em apenas um, em que ele defende a "revisão das competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores", sem especificar, porém, o que isso significaria.

Outro eixo fala em "composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades". O CNJ, porém, não tem poder para fiscalizar ministros do Supremo. Leia também: PT e aliados pedem remoção de perfil com IA que dissemina ataques a Lula

Dino defende ainda a "tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política". Tal item, apesar de aparecer restrito à seara eleitoral, traz um diagnóstico que é por vezes apontado como sendo do STF também.

"Vai mexer nas competências do Supremo ou do STJ [Superior Tribunal de Justiça], mas em que sentido? Nós vamos transformar o Supremo numa corte constitucional?", questiona Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) e ex-procurador-geral do estado de São Paulo.

Para ele, a proposta de Dino gera mais perguntas do que respostas, dada a falta de detalhamento, e dificilmente ela envolveria diminuir as competências da corte. O professor destaca ainda a falta de articulação e avalia que as medidas apontadas são insatisfatórias frente ao que a sociedade demanda do tribunal atualmente. "Parece um pouco uma cortina de fumaça", diz.

Além de não estar claro o que Dino defende exatamente quando fala em rever as competências do Supremo, essa mudança requereria a aprovação de uma emenda à Constituição no Congresso. Já a aprovação de um código de conduta aplicável a ministros do STF, como vinha em sendo defendido por Edson Fachin, bem como por grupos da sociedade civil, juristas e empresários, poderia ser aprovado a partir de deliberação do próprio tribunal.

Na avaliação do professor do Insper Diego Werneck, o artigo de Dino reproduz alguns dos vícios do STF, fazendo um paralelo com a atuação individualizada dos ministros por meio de decisões monocráticas e liminares. "É um ministro sozinho, lançando uma lista de temas e de propostas", resume. Mais de politica

Ele destaca que, embora a lista de problemas elencados seja ampla, não há propostas sobre comportamento de juízes, com exceção de sugestões como a de se aumentar a pena para algumas hipóteses como casos de corrupção.

"Sabemos concretamente que há problemas, e tem propostas concretas na mesa que só dependem do tribunal. E, curiosamente, a proposta [de Dino] não fala quase nada dos temas que estão ao alcance do tribunal", diz Werneck. "O Supremo é o grande ausente dessa discussão da proposta do ministro." Leia também: Gilmar diz que errou por citar homossexualidade ao falar de críticas de Zema

Já a professora da FGV Direito SP Eloísa Machado classifica o texto como uma busca de reposicionamento do debate, no sentido de tratar a questão ética como um problema de todo Judiciário. "[O artigo] considera as críticas atuais feitas ao STF, mas evita que o tribunal se transforme em alvo, sobretudo daqueles que querem instrumentalizar críticas para fragilizar a existência do tribunal", afirma.

Apesar de ver como mérito do artigo o reconhecimento de problemas do sistema de Justiça, ela vê as propostas em si como bastante gerais e parte delas como problemáticas.

A professora aponta ainda que alguns dos temas poderiam ser encaminhados por projeto de lei de iniciativa do próprio Supremo, como as que tratam dos procedimentos e punições disciplinares.

A cientista política e professora da USP Maria Tereza Sadek, por sua vez, compara a falta de articulação do movimento de Dino ao que se viu na reforma promovida em 2004, quando houve interlocução entre os três Poderes.

"Uma coisa é o que o Supremo pode fazer por ele mesmo, sem precisar de aprovação legislativa", diz ela, destacando que, nesta hipótese, seria preciso alcançar um grau de consenso interno na corte que no momento parece inexistente.

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