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Presidentes de partido têm salário de até R$ 52,5 mil por mês; veja valores

Levantamento do g1 encontrou pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços profissionais a 10 dos 30 chefes nacionais de partidos brasileiros

Presidentes de partido têm salário de até R$ 52,5 mil por mês; veja valores

Levantamento do g1 encontrou pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços profissionais a 10 dos 30 chefes nacionais de partidos brasileiros; valores somaram R$ 2,95 milhões em 2025, e 96% dos recursos vieram do Fundo Partidário.


  • Cerca de 96% dos pagamentos foram bancados pelo Fundo Partidário, enquanto R$ 117,9 mil vieram de recursos próprios ou de outras fontes das legendas.

  • O maior valor foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, presidente do PRD, que recebeu R$ 630,5 mil em salários e serviços técnico-profissionais ao longo de um ano.

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  • Os repasses se concentraram nas rubricas de pessoal, com R$ 1,54 milhão, e serviços técnico-profissionais, com R$ 1,41 milhão.

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Os partidos políticos brasileiros pagaram até R$ 630,5 mil por ano a seus presidentes nacionais ao longo de 2025, segundo levantamento feito pelo g1 a partir das prestações de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso corresponde a um salário de R$ 52,5 mil por mês. O estudo considerou os 30 partidos registrados no tribunal e buscou despesas feitas pelas direções nacionais em nome de seus atuais presidentes. Leia também: Presidente da Câmara de Vitória xinga em microfone aberto após sessão

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Foram encontrados pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais para dez dirigentes. Juntos, eles receberam R$ 2,95 milhões no ano.

Desse total, o equivalente a 96% foi bancado com recursos do Fundo Partidário. Os outros R$ 117,9 mil saíram de recursos próprios ou de outras fontes das legendas.

🔎 O Fundo Partidário é composto principalmente por dinheiro público do Orçamento da União, além de multas eleitorais, doações e outros recursos previstos em lei. As siglas podem usar os valores para custear suas atividades permanentes, incluindo despesas com pessoal e contratação de serviços.

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O maior valor foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, do PRD. O partido declarou R$ 630,5 mil em pagamentos ao dirigente durante o ano. Todo o montante foi pago com recursos do Fundo Partidário.

Na sequência aparece José Luiz Penna, presidente do PV. O partido declarou R$ 501,4 mil em despesas com o dirigente durante o ano, também pago inteiramente com o Fundo Partidário. Leia também: Folha abre inscrições para série de três seminários em agosto sobre o Judiciário

Segundo Michel Bertoni, advogado especialista em Direito Eleitoral, não há uma lei específica para o pagamento dos presidentes no partido, embora todas as legendas tenham que obedecer aos limites de pagamentos previstos na Lei dos Partidos Políticos.

🔎A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) é a norma que regulamenta a criação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos brasileiros.

"Não há na Lei dos Partidos Políticos um teto específico [para pagamento de dirigentes]. Tem partido que, na ausência de um teto específico nessa lei, defende a aplicação do teto constitucional para remuneração de agentes públicos. Embora os dirigentes partidários não sejam agentes públicos, existe essa paridade", explica Bertoni.

Atualmente, o teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46.366,19 por mês, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse limite, porém, não se aplica automaticamente aos dirigentes partidários.

Denise Schlickmann, especialista em Direito Eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que o Fundo Partidário pode ser usado tanto para despesas com pessoal quanto para a contratação de serviços técnico-profissionais.

Segundo a especialista, a classificação depende da atividade exercida pelo dirigente.

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