EUA classificam PCC e CV como terroristas
Ler matéria →O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 acaba nesta sexta-feira, 29 de maio, e os contribuintes que enviarem a declaração após o fim do prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual. Ela pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Leia também: Nubank: Erro em e-mail causa pânico com falsa liquidação
Como Fazer a Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser utilizada das seguintes formas: no computador, online ou em dispositivos móveis. É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas, em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.
O que Acontece se Você Não Entregar a Declaração
Se for necessário fazer uma correção após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal.
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- A declaração pré-preenchida é uma opção para quem ainda não entregou o documento.
- A declaração pré-preenchida reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual.
- Os contribuintes que enviarem a declaração após o fim do prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso.
- A multa por atraso varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
O prazo do Imposto de Renda 2026 é importante para que os contribuintes não sejam penalizados com multas e possam manter suas declarações em dia. Portanto, é fundamental que os contribuintes verifiquem se estão obrigados a declarar e entreguem suas declarações ainda hoje, acessando o site da Receita Federal. Este conteúdo é informativo. Não é recomendação de investimento. Consulte assessor certificado (CVM).


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