Banco Master: Dono Daniel Vorcaro acusado de planejar flagrante de drogas contra ex-namorada
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
Por unanimidade, os ministros concluíram que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua articulação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento das ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
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Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.
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Com a condenação definida pela maioria da Primeira Turma, o julgamento avança agora para a fase de dosimetria da pena, quando os ministros definirão qual será a punição aplicada ao ex-deputado.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado federal. Moraes afirmou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua atuação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Leia também: Economia: Panorama da Semana com Selic, SpaceX e Cenário Global
Ao apresentar seu voto, o ministro rebateu um dos principais argumentos da defesa, segundo o qual Eduardo apenas exerceu sua liberdade de expressão. Para Moraes, as próprias manifestações públicas do ex-parlamentar servem como prova da acusação.
“As próprias palavras do réu afastam as alegações da defesa”, afirmou.
Durante a sessão, o relator exibiu uma série de publicações em redes sociais, entrevistas e vídeos produzidos por Eduardo Bolsonaro e pelo empresário Paulo Figueiredo. Segundo Moraes, o material demonstra uma atuação contínua para estimular sanções contra autoridades brasileiras e criar constrangimentos ao Poder Judiciário.
“Não há dúvida do total conhecimento da acusação. Só há o total desconhecimento do direito penal”, declarou o ministro ao comentar vídeos em que Eduardo reagiu à abertura da ação penal.
Entenda o caso
A origem do caso remonta a maio de 2025, quando a Procuradoria-Geral da República abriu investigação para apurar a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Mais de economia
Segundo a PGR, o então deputado buscou apoio junto a integrantes do governo Donald Trump para estimular medidas contra ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores envolvidos em investigações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as ações mencionadas pela acusação estavam campanhas em favor da suspensão de vistos, bloqueio de ativos financeiros e outras sanções contra autoridades brasileiras.
Ao longo da investigação, o Ministério Público apontou possíveis enquadramentos nos crimes de coação no curso do processo, embaraço à investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Leia também: Banco Master: Dono Daniel Vorcaro acusado de planejar flagrante de drogas contra ex-namorada
Voto de Alexandre de Moraes
Ao justificar a tipificação do crime de coação no curso do processo, Moraes afirmou que a vítima da conduta não é um magistrado específico, mas o próprio sistema de Justiça.
“Na coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um determinado julgador”, disse.
Moraes também destacou que a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro extrapola as atribuições de um parlamentar brasileiro.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou.
Linha do tempo e novas manifestações
Ao longo da leitura do voto, Moraes apresentou uma cronologia relacionando declarações de Eduardo Bolsonaro às etapas do julgamento de Jair Bolsonaro e de outros réus condenados pela trama golpista.
Voto de Cristiano Zanin
Voto de Cármen Lúcia
O que a PGR atribui a Eduardo
Defesa fala em liberdade de expressão
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