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No Brasil, partidos com melhor desempenho eleitoral recebem mais recursos públicos, melhorando a sua competitividade.
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O financiamento ocorre por meio do Fundo Eleitoral, usado em campanhas, e do Fundo Partidário, destinado à manutenção das siglas.
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Quem não atinge os critérios exigidos cai na cláusula de desempenho e fica sem recursos.
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Em 2025, o Fundo Partidário distribui R$ 1,1 bilhão entre 19 partidos, e outras dez siglas ficaram de fora.
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Fusões e federações partidárias têm crescido como estratégia para garantir acesso aos recursos e evitar exclusão. Leia também: Qualidade de Vida em SP
Fundo Partidário: voto para deputado define recursos que cada partido recebe
No Brasil, o dinheiro que sustenta os partidos políticos não é dividido igualmente. A lógica é: quanto melhor o desempenho eleitoral de uma legenda, mais recursos ela recebe.
O modelo é baseado em fundos públicos e ajuda a explicar por que partidos com bancadas maiores na Câmara tendem a se fortalecer, enquanto os menores buscam sobreviver.
Os partidos recebem dinheiro público por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Para ter acesso a esses recursos, precisam alcançar um número mínimo de votos e de parlamentares eleitos. Mais de noticia
Quem não consegue cai na cláusula de desempenho e perde acesso a recursos e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.
Os partidos também podem receber doações de pessoas físicas. Desde 2015, repasses de empresas estão proibidos. Leia também: Qualidade de Vida: Novas pontuações do IPS revelam desafios e avanços no interior de SP
💰 Como o voto vira dinheiro 💰
A distribuição dos fundos públicos segue a relação entre votos e financiamento. Quando um partido tem mais votos e elege mais representantes no Congresso, passa a receber uma fatia maior do dinheiro.
Isso vale tanto para o funcionamento da sigla (fundo partidário) quanto para suas campanhas (fundo eleitoral). Ou seja, o seu voto define quem será eleito e também quanto dinheiro cada partido terá nos anos seguintes.
Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral é usado exclusivamete para custear campanhas, e a distribuição leva em conta o tamanho das bancadas e o desempenho nas urnas na eleição anterior.
Funciona assim a divisão do Fundo Eleitoral:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
- 35% conforme os votos para a Câmara;
- 48% conforme o número de deputados federais;
- 15% conforme o número de senadores.
- Câmara dos Deputados
- Tribunal Superior Eleitoral
