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Plataformas terão que guardar por um ano dados de quem anuncia ou impulsiona

Plataformas e redes sociais serão obrigadas a guardar, pelo prazo de um ano, informações sobre pessoas e empresas que contratam a veiculação de anúncios e o

Plataformas terão que guardar por um ano dados de quem anuncia ou impulsiona

Plataformas e redes sociais serão obrigadas a guardar, pelo prazo de um ano, informações sobre pessoas e empresas que contratam a veiculação de anúncios e o impulsionamento de conteúdos em suas páginas.

A exigência está no novo decreto com regras para a atuação das redes sociais no Brasil que foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.

Leia no AINotícia: STF e Senado em Destaque: De Bagagens a Candidaturas

O decreto está entre as medidas para elevar garantias e proteção aos usuários nas plataformas, anunciadas ontem pelo governo e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (20) (veja mais detalhes abaixo).

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O decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou, no ano passado, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais. Leia também: Pilares do bolsonarismo avaliam Flávio Bolsonaro como ativo tóxico após

O tribunal julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação.

O decreto determina que os provedores de aplicações de internet deverão adotar “medidas adequadas” para evitar a contratação de anúncios ou impulsionamentos pagos com conteúdo “que configure crime ou ato ilícito.”

Ainda de acordo com o texto, fica presumida a responsabilidade desses provedores pela publicação de anúncios ou impulsionamentos com conteúdo criminoso, independente de notificação das autoridades sobre a irregularidade dessas publicações.

As plataformas só não serão consideradas responsáveis se comprovarem que atuaram “diligentemente e em tempo razoável” para tirar do ar esses conteúdos.

Celular com aplicativos de redes sociais na cidade indiana de Chennai — Foto: AFP/Arun Sankar Mais de politica

O decreto estabelece ainda a obrigação de manter as informações daqueles que contrataram anúncios e impulsionamentos pagos pelo prazo de um ano. Esse prazo começa a contar a partir da data de encerramento da veiculação do conteúdo.

📲Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo. Leia também: DC instaura processo para expulsão de Aldo Rebelo

O Supremo estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo quando não tiverem descumprido ordem judicial:

📵1. Em crimes graves, quando apresentarem "falhas sistêmicas" no seu dever de cuidado (veja mais detalhes abaixo).

O tribunal listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

📵2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.

Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, este entendimento está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.

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