Bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto: entenda esquema de emendas
Ler matéria →No primeiro semestre deste ano, os penduricalhos estiveram no centro do debate político em Brasília e foram objeto de inúmeras decisões do Poder Judiciário.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu limites para essas remunerações; em junho, os ministros decidiram liberar parte dos pagamentos.
Leia no AINotícia: Câmara oficializa: Paulão e Dayany Bittencourt perdem mandatos
STF libera parte dos penduricalhos vetados pelo próprio tribunal— Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Em julho, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin- relatores dos processos sobre o tema no STF- pediram explicações a presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais sobre a extrapolação dos limites definidos pela Corte (veja linha do tempo abaixo).
A discussão sobre o tema ainda deve ganhar um capítulo no Congresso Nacional, já que a regulamentação estabelecida pelo STF diz que o Poder Legislativo precisa aprovar lei com regras definitivas. Leia também: Câmara oficializa: Paulão e Dayany Bittencourt perdem mandatos
Diárias, auxílio-moradia, alimentação
São exemplos de verbas indenizatórias: diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação- e creche.
A Constituição Federal diz que essas verbas, que ainda precisam ser todas definidas em lei, não estão sujeitas ao teto do funcionalismo, que corresponde à remuneração dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
Como o Congresso Nacional ainda não discutiu e aprovou lei com essas definições, o STF fixou o que pode e o que não pode entrar no teto constitucional (veja abaixo).
O objetivo do teto é evitar supersalários e garantir equilíbrio dos gastos públicos. Na prática, porém, há casos de servidores com ganhos superiores a esse limite. A brecha envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias (entenda no fim da reportagem).
Sequência de decisões Mais de politica
⏳No final de março, o STF estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto constitucional, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público.
Na prática, a soma das duas verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 acima do teto. Assim, o ganho mensal pode chegar a R$ 78.822,32. Leia também: Bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto: entenda esquema de emendas
No julgamento, os ministros fixaram quais verbas estão autorizadas a ir além do limite fixado na Carta Magna.
Entre as que foram definidas estão a ajuda de custo em caso de remoção ou nomeação com alteração do domicílio legal; o pró-labore pela atividade de magistério; a gratificação por exercício em comarca de difícil provimento; e a indenização por férias não gozadas.
⏳No começo de maio, decisões dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reiteraram a proibição de criação e implantação de novos penduricalhos.
Os magistrados são os relatores dos processos julgados em março. Eles tomaram a medida após a divulgação, pela imprensa, de reportagens que apontavam a criação de novas parcelas indenizatórias.
⏳No final de junho, o tribunal liberou o pagamento de parte dos "penduricalhos", flexibilizando algumas das restrições impostas pelo próprio STF.
- STF - Supremo Tribunal Federal
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