O limite desigual das doações eleitorais
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André Fleury Moraes
Bruno Ribeiro
São Paulo
Os partidos políticos pagaram R$ 341 milhões à União nos últimos cinco anos em multas por irregularidades no manejo de recursos públicos e outras infrações eleitorais ao mesmo tempo em que continuam a ter problemas com o uso da verba.
Os números constam de diferentes planilhas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que discriminam os repasses do fundo partidário e sobre as quais a Folha se debruçou. Embora elevados, os R$ 341 milhões representam cerca de 5% dos R$ 6,6 bilhões repassados à manutenção das legendas no período.
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Além do fundo partidário há também o fundo eleitoral, que repassará neste ano R$ 4,96 bilhões às legendas para financiar as campanhas de seus respectivos candidatos.
Os pagamentos à União se dão por irregularidades tanto nas contas partidárias como nas eleitorais. A lista inclui despesas não comprovadas, contratações indevidas, descumprimento a contas de gênero ou propaganda antecipada —infração da qual tanto Lula (PT) como Flávio Bolsonaro (PL) foram acusados recentemente, com multa de R$ 15 mil expedida no caso do petista.
A legislação permite que sanções do gênero sejam pagas com recursos do próprio fundo. Em geral, os pagamentos são descontados e enviados ao Tesouro Nacional no momento em que as cotas de cada partido são distribuídas. Leia também: O limite desigual das doações eleitorais
Os valores variam porque dependem de fatores como o número de pendências ativas naquele mês e a aprovação ou não de normas que perdoam dívidas das legendas, o que ocorreu em quatro ocasiões nos últimos sete anos.
O ano com maior incidência de pagamentos se deu em 2023, quando partidos pagaram R$ 117 milhões por irregularidades, valor que caiu drasticamente nos anos seguintes ante uma anistia promulgada pelo Congresso em agosto de 2024. O projeto na época tramitou na Câmara e no Senado em menos de três meses.
Os pagamentos de julho, por exemplo, envolvem 90 processos distintos que atingem 18 dos 19 partidos com acesso ao fundo. Os casos são em sua maioria antigos —a Justiça Eleitoral tem até cinco anos para analisar as contas das legendas.
A sigla mais penalizada neste ano foi o PP, que pagou R$ 8,9 milhões de janeiro a julho. O principal débito envolvia uma punição por omitir despesas e repasses a diretórios e candidatos nas eleições de 2016, mas a sigla foi alvo de processos que resultaram em multas em 2015, 2019 e 2022.
Outro caso envolve o diretório da sigla em Cachoeira do Sul (RS). A Justiça rejeitou as contas da agremiação ao constatar saques em espécie e recibos inidôneos para justificar despesas —os documentos foram "fabricados", segundo a sentença. Mais de politica
A Justiça Eleitoral viu "indícios de ilícitos penais nos gastos do fundo partidário" e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, que não respondeu se a apuração seguiu adiante. O partido foi procurado para comentar o caso, mas não respondeu.
Maior partido da Câmara, o PL recolheu R$ 4,6 milhões por irregularidades nas contas nacionais de 2011, quando ainda se chamava Partido da República, e problemas em gastos da legenda no Piauí em 2020. A sigla não respondeu às tentativas de contato feitas pela Folha.
Segunda maior bancada, o PT devolveu R$ 2,5 milhões à União por pendências nos gastos de 2009, num caso ainda relacionado ao escândalo do mensalão. A parcela de julho, de R$ 342 mil, foi a 90ª das 150 a serem pagas. O partido também não se pronunciou a respeito. Leia também: Do caçador de empregos à captura do Estado
O fundo partidário foi criado em 1965 e resulta da soma de duas fontes principais: a verba reservada no Orçamento e os valores arrecadados com multas por infrações eleitorais. "É um sistema feito para não funcionar", diz o professor de direito eleitoral da EPD (Escola Paulista de Direito) Alberto Rollo.
Na avaliação dele, de nada adianta o rigor da Justiça Eleitoral se o arcabouço legal à sua disposição privilegia os partidos. "A Justiça aplica a lei", afirma.
Nenhum dirigente partidário responde pelo prejuízo, a não ser que em caso de comprovada má-fé. A legislação só responsabiliza dirigentes das legendas por "conduta dolosa [intencional] que resulte em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido".
Em 2019, por exemplo, moradores da Grande São Paulo abriram uma comissão do Podemos em Santa Cruz do Rio Pardo, no interior do estado, e receberam R$ 536,8 mil do fundo partidário. Repassaram os valores a terceiros e nunca prestaram contas à Justiça Eleitoral.
A sigla tentou se explicar à Justiça, mas a sentença do caso apontou que houve notas fiscais rasuradas e documentos fabricados para justificar os desvios.
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