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Partidos com integridade ganha destaque após novo desdobramento em por que é

Por que é tão necessário que partidos tenham programas de integridade?

Partidos com integridade ganha destaque após novo desdobramento em por que é

Por que é tão necessário que partidos tenham programas de integridade? , 15h21 Não há democracia sólida sem transparência e compromisso ético dos partidos políticos. Programas de integridade, aliados à inclusão e à formação de novas lideranças, podem transformar a política brasileira de dentro para fora.

A democracia brasileira convive com um incômodo paradoxo. De um lado, nunca se investiu tanto dinheiro público em campanhas eleitorais. De outro, a confiança da população nos partidos políticos permanece baixa.

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Essa combinação entre muito recurso e pouca credibilidade revela um problema estrutural: a ausência de mecanismos consistentes de integridade no funcionamento das agremiações partidárias. É nesse cenário que ganha relevo um tema ainda pouco debatido fora dos círculos especializados: a adoção de programas de integridade no Direito Eleitoral. Em termos simples, trata-se de estabelecer regras, práticas e controles internos que garantam que partidos políticos atuem com ética, transparência e responsabilidade; não apenas no discurso, mas na prática cotidiana.

A ideia não é nova. Empresas e órgãos públicos já vêm adotando programas de compliance há anos, especialmente após a consolidação de leis anticorrupção. No entanto, chama atenção o fato de que os partidos políticos, protagonistas do processo democrático e destinatários de bilhões de reais em recursos públicos, ainda não estejam sujeitos a uma exigência legal clara nesse sentido.

Não se trata apenas de uma lacuna técnica. Há impacto direto na qualidade da democracia. Quando partidos políticos falham em adotar padrões mínimos de integridade, o risco não se limita a irregularidades financeiras ou desvios pontuais. Leia também: Jared McCain ganha destaque após novo desdobramento em jared mccain, a jovem

O problema é mais profundo: compromete-se a confiança do eleitor, enfraquece-se a legitimidade das eleições e abre-se espaço para práticas que distorcem a vontade popular. Por isso, pensar em programas de integridade no âmbito eleitoral é, antes de tudo, pensar em direitos fundamentais.

O cidadão tem direito a eleições justas, transparentes e equilibradas. Tem direito a saber como os recursos públicos são utilizados. Tem direito a que as regras do jogo sejam respeitadas.

Programa de integridade não deve ser mero slogan corporativo. É um conjunto estruturado de normas, procedimentos e mecanismos de controle interno que uma organização adota para prevenir condutas fraudulentas, garantir transparência e assegurar conformidade com as leis. No universo empresarial, o tema é tratado com seriedade crescente;

no campo partidário, ainda é praticamente desconsiderado. Aí se vê um contraste desconcertante: enquanto uma empresa privada que contrata com a administração pública precisa demonstrar mecanismos internos de integridade para ter sua pena reduzida em caso de infração (como prevê a Lei Anticorrupção, de 2013), os partidos políticos são destinatários de cifras bilionárias do erário e não têm qualquer obrigação legal equivalente.

Ademais, a aplicação de recursos públicos geridos por particular em decorrência de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres deve atender, no que couber, às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), conforme estabelece o seu artigo 184. Com efeito, as entidades privadas que recebam ou administrem valores advindos dos cofres públicos, seja por meio de fundos ou convênios, estão obrigadas a uma rigorosa prestação de contas, e a aquisição de bens e serviços deve ser realizada mediante adequados procedimentos licitatórios. Por que os partidos políticos não estariam sujeitos a exigências similares? Mais de noticia

O artigo 44, § 3º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que os recursos oriundos do Fundo Partidário não estão sujeitos ao regime da Lei de Licitações, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas. Não obstante, isso não significa uma total imunidade ao regime licitatório, que é uma imposição constitucional. Não se trata de um mero conjunto de procedimentos, como se fossem um fim em si mesmos, mas um meio de tutelar o interesse público que tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, assegurar tratamento isonômico entre os fornecedores, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

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Procedimentos de accountability devem estar presentes em qualquer operação que envolva recursos públicos. Além disso, a Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, estabelece que, na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público, as fundações de apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços. Não se pode esquecer que os partidos usam parte do dinheiro que recebem para manter suas escolas de formação política, e não há nenhuma razão para um tratamento diferente pela legislação.

Partidos políticos não são associações privadas comuns. Eles exercem uma função pública essencial: intermediam a relação entre sociedade e poder. Por isso, têm o dever de atuar com responsabilidade, ética e transparência. Leia também: Recorde no Caldeirão ganha destaque após novo desdobramento em após recorde de

Esse dever não decorre necessariamente de uma lei específica; ele decorre diretamente dos princípios constitucionais que regem a vida democrática. Adotar programas de integridade, nesse contexto, não é apenas uma boa prática.

É uma exigência ética e constitucional. Mais do que isso, esses programas podem funcionar como verdadeiras garantias preventivas. Ao invés de agir apenas depois que irregularidades ocorrem, eles criam mecanismos para evitar que problemas surjam.

Eles também estabelecem códigos de conduta, canais de denúncia, auditorias internas e critérios claros de responsabilização. Em outras palavras, tais programas ajudam a construir uma cultura de integridade, algo que nenhuma democracia consegue sustentar sem esforço contínuo. Desafio evidente: ausência de legislação específica Hoje, não existe no Brasil uma lei que obrigue partidos políticos a implementar programas de integridade, tampouco um sistema estruturado de fiscalização desses mecanismos.

O resultado é um cenário desigual, em que poucas iniciativas surgem de forma isolada, muitas vezes sem efetividade real. Isso abre espaço para um risco conhecido: a “integridade de fachada”, ou seja, programas que existem no papel, mas não transformam práticas. Medidas que servem mais para melhorar a imagem (“compliance washing”) do que para mudar comportamentos.

Superar esse problema exige um passo adiante. É necessário discutir seriamente a criação de um marco normativo que estabeleça diretrizes mínimas para a integridade partidária, com mecanismos de acompanhamento e avaliação. Não se trata de engessar a atuação política, mas de garantir padrões básicos compatíveis com o uso de recursos públicos e com a centralidade dos partidos na democracia.

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