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Ler matéria →Pai é Condenado por Deixar Filho de 4 Anos Sozinho em Jacuí (MG)
Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por abandono de incapaz, após deixar seu filho de 4 anos desacompanhado em casa durante a noite. A pena estabelecida é de nove meses e dez dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. O incidente ocorreu em, na cidade de Jacuí, no Sul de Minas.
O Momento do Abandono e a Descoberta da Criança
Conforme apurado, a criança acordou na madrugada, percebeu que estava sozinha e, em busca do pai, acabou saindo de casa pela janela. Pouco depois, por volta das 23h20, o menino foi encontrado sentado em um banco na Praça Santa Cruz, sem a presença de um adulto responsável. Moradores que passavam pelo local o acolheram e, posteriormente, ele foi entregue aos cuidados de um tio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), jovens que testemunharam a situação acionaram a Polícia Militar. Ao chegarem, os policiais militares encontraram a criança desacompanhada.
Versão do Pai e a Caracterização do Crime
Em seu interrogatório, o pai admitiu ter saído de casa por aproximadamente meia hora para comprar um lanche, alegando que o filho teria optado por permanecer sozinho. Ele também afirmou que não era um hábito deixar a criança sem supervisão, embora reconhecesse que o menino, em função da idade, não teria condições de ficar sozinho. Leia também: Notícias em Destaque: Panorama Semanal de Eventos no Brasil
A defesa do réu buscou a absolvição, argumentando a ausência de dolo (intenção) e de perigo concreto à criança, além de questionar a suficiência das provas. Alegaram ainda que a condenação se baseou predominantemente no depoimento de um policial.
Decisão Judicial: Risco Evidente e Dolo Eventual
O juiz convocado Haroldo Toscano, relator do caso no TJMG, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a condenação. Em sua decisão, o magistrado destacou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por diversos elementos, incluindo depoimentos e a própria confissão do pai. Toscano argumentou que, ao deixar um filho pequeno sozinho durante a madrugada, o pai assumiu o risco de que algo pudesse acontecer à criança, configurando o chamado dolo eventual.
“O próprio acusado admitiu que deixou seu filho de quatro anos desacompanhado durante a madrugada. O perigo concreto é igualmente evidente, diante da idade da vítima e do contexto em que foi encontrada”, pontuou o relator em sua fundamentação.
A decisão judicial também refutou a tese de que a condenação se baseou exclusivamente na palavra de um policial, ressaltando a confirmação por testemunhas civis e outros elementos colhidos no processo. Mais de noticia
Reincidência e Manutenção da Pena
O Tribunal considerou a reincidência do réu como um fator que justifica a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena e a impossibilidade de sua substituição por medidas alternativas. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni concordaram com o voto do relator, negando provimento ao recurso e mantendo integralmente a sentença proferida em primeira instância.
O que se sabe até agora
- Um pai foi condenado por abandono de incapaz em Jacuí (MG).
- A pena é de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.
- O crime ocorreu em , quando o filho de 4 anos foi deixado sozinho em casa durante a noite.
- A criança foi encontrada desacompanhada na Praça Santa Cruz.
- O pai admitiu ter saído de casa por cerca de meia hora.
- O TJMG considerou a conduta como dolo eventual e o pai como reincidente.
Perguntas frequentes
O que é abandono de incapaz?
Abandono de incapaz é o crime de abandonar pessoa incapaz de defender-se, seja por idade, doença ou qualquer outro motivo, expondo-a a perigo. A pena varia conforme a gravidade e as consequências do ato. Leia também: Notícias em Foco: Acidentes, Cultura e Segurança no DF
O que significa regime semiaberto?
No regime semiaberto, o condenado tem direito a sair para trabalhar ou estudar durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional à noite e nos dias em que não houver atividade externa.
O que é dolo eventual?
Dolo eventual ocorre quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, agindo de forma imprudente ou negligente. Na decisão, considerou-se que o pai assumiu o risco de o filho se machucar ao deixá-lo sozinho.
A decisão judicial ressalta a gravidade da exposição de crianças a situações de risco e a importância da responsabilização dos pais ou responsáveis. O caso em Jacuí serve como um alerta sobre os perigos de negligenciar a vigilância sobre menores de idade.


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