O que todo viajante deveria decidir antes mesmo de comprar a passagem
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As disputas familiares retratadas na novela “Quem Ama Cuida”, da TV Globo, motivadas pela morte do patriarca e pela divisão do patrimônio, encontram paralelo em milhares de inventários realizados todos os anos no país.
Embora conflitos entre herdeiros frequentemente tenham origem em antigas desavenças familiares, especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que boa parte dos litígios (conflitos de interesse levados ao Judiciário) poderia ser reduzida com planejamento sucessório feito ainda em vida.
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Esse planejamento pode reunir diferentes instrumentos jurídicos e financeiros, como testamentos, doações em vida, holdings familiares e seguros de vida. A combinação varia conforme o perfil da família, a composição do patrimônio e os objetivos do titular dos bens, mas todos têm um objetivo comum: organizar a sucessão, reduzir custos e evitar que a família tenha de tomar decisões patrimoniais em um momento de fragilidade emocional.
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“A ausência de ferramentas no planejamento sucessório impedirá que haja liquidez necessária para entrar com as documentações pertinentes de uma sucessão patrimonial, como inventário, custas de cartório, ITCMD e advogado”, afirma José Luiz Florippes, diretor de vendas da Omint Seguros.
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Segundo Florippes, famílias costumam acumular patrimônio ao longo da vida, mas deixam para tratar da sucessão apenas após a morte do titular, quando os custos e a burocracia passam a fazer parte da rotina dos herdeiros.
Na avaliação de Tatiana Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, os conflitos normalmente vão além da discussão sobre dinheiro.
Entre os principais fatores estão a ausência de planejamento sucessório, divergências sobre avaliação e divisão dos bens, dúvidas sobre doações realizadas em vida e disputas envolvendo cônjuges, companheiros e filhos.
“Quando não há diálogo prévio nem organização patrimonial, o inventário tende a se tornar mais longo, mais caro e emocionalmente desgastante para todos os envolvidos”, ressalta Naumann.
Para Vanessa Bispo, especialista em direito de família e planejamento sucessório, um dos erros mais frequentes é acreditar que a lei, sozinha, resolverá a sucessão da forma desejada pela família. Mais de economia
Ela lembra que, na ausência de um testamento ou de outro planejamento, prevalece a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. “Sem planejamento sucessório bem elaborado vale só a lei, o que pode gerar brigas, questionamento e custos altíssimos de processos judiciais”, detalha.
Bispo afirma ainda que a legislação brasileira protege a chamada legítima, parcela correspondente a 50% do patrimônio destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, enquanto a outra metade pode ser destinada conforme a vontade do titular do patrimônio, respeitados os limites legais.
Seguro de vida como fonte de liquidez
Diferentemente dos imóveis, participações societárias e outros bens que permanecem bloqueados até a conclusão do inventário, a indenização securitária é paga diretamente aos beneficiários indicados na apólice (contrato de seguro) e não integra o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do indivíduo falecido). Leia também: Com “respiro” técnico e foco em dados, fluxo estrangeiro dá sinal de retomada
Florippes esclarece que o pagamento pode ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação que comprova o sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, como a morte do segurado, neste caso), permitindo que a família tenha recursos para custear despesas urgentes enquanto o inventário segue em andamento.
Já Thiago Levy, diretor de Parcerias Financeiras da MAG Seguros, salienta que essa característica permite enfrentar despesas que continuam existindo mesmo após a morte do provedor da família.
“Após um falecimento, as despesas continuam aparecendo, contas da casa, educação dos filhos, financiamentos e custos do dia a dia permanecem existindo justamente quando a renda da família pode ter sido gravemente impactada”, exemplifica o executivo.
Segundo Levy, a liquidez proporcionada pelo seguro evita que herdeiros tenham de vender imóveis ou recorrer a empréstimos enquanto aguardam a conclusão do inventário.
Uma das dúvidas mais frequentes entre famílias que iniciam um inventário é se o seguro de vida integra a herança. A resposta, segundo especialistas, é não.
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