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Nunes Marques suspende pesquisa da AtlasIntel que aponta queda de Flávio

A pesquisa foi divulgada em 19 de maio, após a revelação de áudio de Flávio pedindo dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar o filme Dark Horse

Nunes Marques suspende pesquisa da AtlasIntel que aponta queda de Flávio
O ministro Kássio Nunes Marques. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Kássio Nunes Marques. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, atendeu a um pedido do PL e suspendeu a divulgação de pesquisa da AtlasIntel que mostrava a queda da intenção de voto no senador Flávio Bolsonaro (PL) em seis pontos porcentuais em um eventual segundo turno com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de outubro.

A pesquisa foi divulgada em 19 de maio, após a revelação de áudio de Flávio pedindo dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar o filme Dark Horse.

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Nunes Marques entendeu que há “suspeitas de indução ao eleitor” nas perguntas formuladas pelo instituto. A decisão é liminar e será submetida ao referendo do plenário da Corte.

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Na decisão, o ministro citou entrevista concedida pelo CEO do instituto de pesquisa em 19 de maio à CNN, na qual ele afirma que o áudio de Flávio seria “muito problemático para a imagem” do pré-candidato e revelaria “fatos extremamente graves”, capazes de comprometer “a viabilidade dele neste ciclo eleitoral e a permanência dele na corrida”.

“O CEO da AtlasIntel (…) reconheceu o viés político do conteúdo submetido aos entrevistados e externou juízo valorativo acerca do potencial de desgaste eleitoral do pré-candidato mencionado na representação”, afirmou Nunes Marques. Mais de economia

Como a pesquisa já foi divulgada, no despacho, o presidente do TSE determina que o instituto de pesquisa se abstenha de promover nova divulgação desse levantamento. Leia também: Moraes pede parecer da PGR sobre pedido de Mauro Cid para extinguir pena

“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar à representada que se abstenha de promover nova divulgação, impulsionamento, republicação ou manutenção da pesquisa registrada sob o n. BR-06939/2026 em seus canais oficiais de comunicação, até ulterior deliberação deste Tribunal Superior.”

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