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Nunes Marques rejeita pedido para barrar exibição de 'Dark Horse'

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Nunes Marques rejeita pedido para barrar exibição de 'Dark Horse' durante

Página interna do portal Seção de conteúdo TSE extingue ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada ao filme Dark Horse Pedido foi encerrado sem análise do mérito após reconhecimento da ilegitimidade dos autores da ação Nesta sexta-feira (12), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, considerou extinto o processo que questionava a possível utilização do filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, como instrumento de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2026.

O ministro concluiu que os autores da ação não têm legitimidade para propor a representação perante o Tribunal. Controvérsia A representação, ajuizada pelo deputado federal Rogério Correia e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, requeria liminarmente a proibição imediata do lançamento do longa-metragem próximo ao período eleitoral. Leia também: Santo Antônio: Origem da fama de 'casamenteiro' e o legado de caridade

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Segundo eles, a exibição pública do filme caracterizaria propaganda eleitoral antecipada do senador Flávio Bolsonaro, apontado como pré-candidato à Presidência da República e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, retratado na obra com recursos privados. Sem legitimidade Na decisão, o ministro concluiu que os autores da representação não possuíam legitimidade para ajuizar a ação perante o TSE.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a jurisprudência da Corte exige que o autor da representação dispute eleição na mesma circunscrição do candidato apontado como beneficiário da suposta irregularidade. Como o caso envolve eventual candidatura à Presidência da República, de circunscrição nacional, o requisito não estaria presente, já que o deputado Rogério Correia de Moura Baptista é pré-candidato ao mesmo cargo apenas no estado de Minas Gerais, ao passo que Marco Aurélio de Carvalho nem sequer alegou pretensão de concorrer nas Eleições 2026. Com esse fundamento, Kassio Nunes Marques extinguiu o processo sem resolução do mérito e considerou prejudicado o pedido de liminar que buscava impedir a exibição, a divulgação e a utilização do filme durante o período eleitoral de 2026. Leia também: Copa do Mundo 2026: Ídolos, Tradições e o Espírito da Torcida Mais de noticia

CA/GO/MM

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