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Nova lei cria crime de golpe eletrônico e aumenta penas em furtos

Nova lei cria crime de golpe eletrônico e aumenta penas em furtos Fraude eletrônica passa a ser tratada como crime específico, com pena de até 8 anos de prisão

Nova lei cria crime de golpe eletrônico e aumenta penas em furtos

Nova lei cria crime de golpe eletrônico e aumenta penas em furtos Fraude eletrônica passa a ser tratada como crime específico, com pena de até 8 anos de prisão. Roubo de celulares pode chegar a 10 anos de reclusão.

Fraude eletrônica passa a ser tratada como crime específico, com pena de até 8 anos de prisão. Roubo de celulares pode chegar a 10 anos de reclusão. Já está valendo: a Lei nº 15.397 entrou em vigor na segunda-feira (04/05).

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A norma aumenta as penas para crimes crimes de furto, roubo de celular, fraude bancária e golpe pela internet. A mudança responde à alta desses delitos no país e atualiza o Código Penal para incluir práticas digitais mais recentes. Um dos principais pontos é a criação do crime de fraude eletrônica.

Casos em que a vítima é enganada por ligação, mensagem ou redes sociais para fornecer dados agora passam a ter pena de até 8 anos de prisão. Já fraudes com uso direto de dispositivos eletrônicos, como invasões e desvios bancários, podem chegar a 10 anos. A Lei nº 15.397, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, amplia as penas para diversos crimes, mas tem foco em práticas associadas ao uso de tecnologia.

Com a nova regra, o furto ou roubo de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão. A lei também tipifica o uso de “contas laranja”, punindo com até 5 anos quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilegal. A infraestrutura digital também entra no escopo: furtos de cabos de energia, telefonia e internet agora podem render até 8 anos de reclusão, diante do impacto direto desses crimes em serviços essenciais. Mais de tecnologia

As principais mudanças são as seguintes: A norma ainda prevê reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos, ou dificultar seu restabelecimento. A pena pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo, dano ou destruição de equipamentos usados na prestação de serviços de telecomunicações. Leia também: Roupa inteligente sem bateria monitora pressão arterial em tempo real

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