Panorama Econômico: Mercados, Empresas e Investimentos da Semana
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Após a análise de cerca de 2 mil documentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu que o cão comunitário Orelha, que morreu em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressões por parte de adolescentes e que o animal já sofria de uma doença grave. A manifestação foi protocolada na Justiça na última sexta-feira, 8, por três Promotorias, que pediram o arquivamento do caso.
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Informações preliminares da polícia apontavam que quatro adolescentes teriam agredido Orelha e Caramelo, outro cão comunitário, na capital catarinense. Com o avanço das investigações, apenas um adolescente passou a ser apontado como autor das agressões contra Orelha, enquanto outro grupo foi responsabilizado por tentar afogar Caramelo, que teria sobrevivido às agressões.
Ao concluir as investigações, em fevereiro, a Polícia Civil chegou a solicitar a internação do agressor e indiciou outros três adultos pelo crime de coação a testemunhas. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
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Contudo, quando o caso chegou ao MP-SC, a 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, da área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, apontaram a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o caso. Chegaram, inclusive, a solicitar a exumação do corpo do cão comunitário.
Em março, o MP-SC chegou também a instaurar um inquérito civil para investigar a conduta do ex-delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, que foi alvo de denúncias por abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. O delegado, que deixou o cargo para lançar sua pré-candidatura a deputado estadual, negou as acusações na época. Leia também: Por que o St Marche pediu recuperação judicial depois de ser vendido?
Agora, finalizada a análise dos documentos, que incluiu laudos e imagens de câmeras de monitoramento, o MP-SC concluiu que Orelha e o suposto agressor não estiveram no mesmo local ao mesmo tempo, ao contrário do que sustentava a investigação da Polícia Civil, segundo a qual ambos teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos.
“A reanálise detalhada do material probatório, contudo, revelou inconsistências temporais que modificaram substancialmente essa narrativa”, afirmou o Ministério Público catarinense.
Para chegar a essa conclusão, foram analisadas imagens de câmeras de monitoramento do condomínio onde o adolescente mora, além de registros do sistema público de segurança de Florianópolis, que captaram, respectivamente, o jovem e o animal.
Ao comparar os registros, a promotoria identificou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os dispositivos. “Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar”, destacou. Mais de economia
Além disso, os promotores apontaram que, enquanto o adolescente foi filmado nas imediações do deck da praia, Orelha estava a cerca de 600 metros de distância. “Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais”, afirmou o MP-SC.
O Ministério Público também destacou que imagens do cão comunitário caminhando pela rua cerca de uma hora após a suposta agressão, com “plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal”, enfraquecem a tese de que o animal teria sido agredido na praia e retornado debilitado em razão de “agressões recentes”. Leia também: Governo lançará renegociação de dívidas do MEI com 70% de desconto, diz
As promotorias também afastaram a hipótese de que Orelha tenha morrido por traumatismo craniano provocado por maus-tratos. Isso porque, após o laudo pericial obtido com a exumação do corpo do animal, não foi “constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana”.
Além disso, afirma o MP-SC, o laudo identificou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea crônica. “As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada”, dizem os promotores. “A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal”.
As provas apontam que o cão não tinha cortes, rasgos ou fraturas, conforme apontado pela polícia, mas apenas um inchaço “acentuado na região esquerda da cabeça e ocular”.
“As Promotorias de Justiça reforçam que, diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão ‘Orelha’ tenha sucumbido a um quadro clínico grave – e não a uma agressão – foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos”, diz o MP-SC.
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