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Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1

(Joedson Alves/Agencia Brasil) Publicidade O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido para que a

Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1
(Joedson Alves/Agencia Brasil)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.

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Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL. Leia também: Banco Central inclui tentativa de saque em lista de atividades comunicáveis ao Coaf

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Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

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Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto. Mais de economia

Decisão

Na decisão, Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro. Leia também: STF julga no dia 20 se Bolsonaro podia bloquear cidadãos em redes oficiais

Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside.

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Agência Brasil

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