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Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1

Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1
(Joedson Alves/Agencia Brasil)
(Joedson Alves/Agencia Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.

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Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL.

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Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Leia também: Raphinha sai lesionado contra o Haiti e preocupa Brasil para sequência na Copa

Crime

Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto.

Decisão

Na decisão, Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro. Mais de economia

Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Leia também: Economia: O Panorama da Semana no Brasil e no Mundo

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